Essa
mesma advogada, que corrige a gafe do procurador-geral de Justiça, repele, em
tom ácido, a declaração de Marcos Antônio Ferreira das Neves, de acordo com o
qual não haveria obice
qualquer, nem impeditivo legal, que impedisse a nomeação de André Ricardo Otoni
Vieira como assessor do procurador-geral de Justiça.
“Registro
minha discordância desse convencimento e sugiro ao nobre membro do Parquet que
leia novamente e com atenção o disposto no art. 178, v, da lei nº 5.810/94, os
ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes aos princípios
reitores da administração, em especial os princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade, não se atendo, apenas aos princípios da primazia
da realidade e da concretude, por ser temerário”, fulmina a advogada.
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