Pescador
de águas turvas, Marcos Antônio Ferreira das Neves confunde-se quando tenta dar
um passo maior do que as pernas, ao tentar interpretar o ordenamento jurídico
vigente, sem ter substância intelectual para tanto. E confirma o chiste segundo
o qual ao mau pescador, até o anzol atrapalha.
O
procurador-geral de Justiça argumenta que não é razoável considerar um ilícito, quer penal
ou administrativo, ato que o próprio ordenamento jurídico assegura a todo
cidadão, que é a liberdade de exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão,
desde que não cause prejuízo à administração. “Isso como se essa liberdade prevista na Constituição fosse absoluta,
irrestrita, quando, pela simples leitura do dispositivo constitucional, se
constata que não é, porque o inciso xiii, do art. 5º, da Constituição Federal
de 1988, prevê a liberdade do exercício de qualquer trabalho, oficio ou
profissão, mas estabelece que essa liberdade, fica adstrita às condições
estabelecidas na lei”, ressalva uma respeitada advogada, ouvida pelo Blog do Barata, protegida pelo
anonimato. “Aliás, nenhum direito é absoluto na Constituição. Chamo atenção
que, pela pressa, o procurador de Justiça equivocou-se ao citar o inciso VIII,
do art. 5º, quando o correto é o inciso XIII, do art. 5º da Constituição
Federal de 1988”, corrige a fonte do blog.
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