quinta-feira, 20 de novembro de 2014

MPE – Ao mau pescador, até o anzol atrapalha

        Pescador de águas turvas, Marcos Antônio Ferreira das Neves confunde-se quando tenta dar um passo maior do que as pernas, ao tentar interpretar o ordenamento jurídico vigente, sem ter substância intelectual para tanto. E confirma o chiste segundo o qual ao mau pescador, até o anzol atrapalha.

        O procurador-geral de Justiça argumenta que não é razoável considerar um ilícito, quer penal ou administrativo, ato que o próprio ordenamento jurídico assegura a todo cidadão, que é a liberdade de exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, desde que não cause prejuízo à administração. “Isso como se essa liberdade prevista na Constituição fosse absoluta, irrestrita, quando, pela simples leitura do dispositivo constitucional, se constata que não é, porque o inciso xiii, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, prevê a liberdade do exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, mas estabelece que essa liberdade, fica adstrita às condições estabelecidas na lei”, ressalva uma respeitada advogada, ouvida pelo Blog do Barata, protegida pelo anonimato. “Aliás, nenhum direito é absoluto na Constituição. Chamo atenção que, pela pressa, o procurador de Justiça equivocou-se ao citar o inciso VIII, do art. 5º, quando o correto é o inciso XIII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988”, corrige a fonte do blog.

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