No
caso de Franklin Lobato Prado, o contencioso teve origem em uma postagem do Blog do Barata, na qual cobrava-se um esclarecimento sobre a
suspeita de crime de usura, pela prática de agiotagem, envolvendo o promotor de
Justiça. O Blog do Barata, na ocasião, fez a ressalva de
que, a priori, Franklin Lobato Prado merecia ser contemplado com o princípio da presunção da inocência. Posteriormente a isso, o mesmo Franklin Lobato Prado foi denunciado criminalmente pelo próprio Ministério
Público Estadual, acusado de fraudar documentos, para viabilizar sua ascensão
funcional, fato também revelado pelo Blog do Barata. A denúncia, de responsabilidade do procurador
de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, o pinguço aloprado, foi rejeitada, por conter - por incompetência ou
má-fé - um erro insanável, pelo desembargador João Maroja, com a ressalva de que,
corrigido o equívoco apontado, nada impedia o MPE de reingressar com a ação no
TJ. Em lugar de corrigir o erro insanável, o MPE optou por recorrer da decisão,
sugerindo apostar na prescrição do processo, o que manterá Franklin
Lobato Prado impune.
O Blog do Barata ter
revelado a denúncia criminal contra Franklin Lobato Prado, feita pelo próprio
Ministério Público Estadual, e também ter publicado, na íntegra, a defesa do
meu advogado, na ação contra mim movida pelo promotor de Justiça suspeito de
agiotagem, foi o álibi do qual se valeu a juíza Tânia Batistello para
condenar-me. A sentença de Tânia Batistello, de tão graciosa, pelos
malabarismos semânticos dos quais se vale a magistrada na tentativa de torná-la
palatável, resvala para a molecagem pura e simples.
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