segunda-feira, 17 de novembro de 2014

MPE – Assessor ignora CNMP e advoga

        A resolução CNMP nº 27/2008, do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, proibiu. Desde 8 de abril de 2008que servidor do MPE (efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do MP) exerça a advocacia. E determina também que mesmo os que exerciam deveriam substabelecer as procurações, repassando o patrocínio da causa para outro advogado. Mas, mesmo com essa proibição, André Ricardo Otoni Vieira muito mais que amigo, é advogado (processo nº 0012813-38.1993.8.14.0301), assessor e sócio do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. Ele faz troça da proibição do CNMP e continua advogando, inclusive em 1ª e 2ª Instâncias da Justiça Estadual (processos nºs 0009353-25.2000.8.14.0301 – 5ª Câmara Cível Isolada – Data da Distribuição: 03/06/2014; 0000343-83.2011.8.14.0031; 001423-43.2011.814.0006; 0012813-38.1993.8.14.0301; 0035303-64.2012.814.0301), evidenciando confiar na impunidade, possivelmente pelo status de assessor do procurador-geral de Justiça, do qual também é sócio, recorde-se, na condição de sócio-administrador. O que deveria ter impedido sua nomeação, como assessor do procurador-geral de Justiça, em consequência do inciso VII, do art.178 do RJU Estadual.

        Assim, André Ricardo Otoni Vieira segue lépido e faceiro. No Portal da Transparência do MPE, no exercício/2013, não constam registros de pagamentos de diárias para o André Ricardo Otoni Vieira. No entanto, no DOE/2013 foram publicadas cinco portarias (nºs 4624/2013-PGJ – DOE de 01/08/2013; 4667/2013-PGJ – DOE de 02/08/2013; 5999/2013-PGJ – DOE de 08/10/2013; 7346/2013-PGJ – DOE de 12/12/2013), concedendo um total de 15.5 diárias. No Portal da Transparência do MPE, no exercício/2014, constam apenas dois registros de diárias, mas não constam as diárias dele para Brasília, concedidas através da portaria nº 244/2014-PGJ (DOE de 12/02/2014).

Um comentário :

Anônimo disse...

A OAB deveria acompanhar essas nomeações de assessores para o MP e suspender de officio a inscrição dos nomeados, assim evitaria que a determinação da OAB Nacional fosse ignorada como fez esse André Otoni. Tem mais servidor efetivo e comissionado, do MP que advoga, desrespeitando a proibição da OAB e do CNMP.
Esperamos que o Conselho de Ética da OAB abra investigação e peça certidão às Justiças Estadual, Federal e Federal do Trabalho, para comprovar o exercício da advocacia. A OAB deveria pedir ao MP que encaminhe lista com os nomes e CPF dos servidores, efetivos e comissionados, e, com base nessa listagem, suspender de officio, as inscrições e deveria pedir que, a partir de agora, o MP informe sempre que promover nomeação de servidor efetivo e comissionado, para as providências da OAB. Com essas medidas simples, mas, práticas e eficazes, a OAB evitará o exercício da advocacia por quem não deve. Mesmas medidas (pedir certidão das justiças sobre o OTONI e a comunicação dos nomeados) deveriam ser adotadas pelo MP.