“Me
engana que eu gosto!” A lembrança do refrão célebre, da canção que fez sucesso em
passado recente, fatalmente emerge, diante da versão oferecida por Marcos
Antônio Ferreira das Neves. Este se concentra em fazer a graciosa defesa do assessor-sócio
do procurador-geral de Justiça licenciado, que postula a recondução ao cargo.
Ofendendo a inteligência de quem repele a improbidade administrativa, ostensiva
ou não, Neves insiste em vender a versão segundo a qual seu assessor-sócio, jamais praticou
qualquer ato de comércio, gerencia, administração de empresa privada. Mais um
pouco e o procurador-geral de Justiça seria capaz de defender a beatificação de
André Ricardo Otoni Vieira.
Ao
tentar convencer que André Ricardo Otoni Vieira
ser sócio-administrador
de empresa não configura violação à vedação constante do art. 178, VII, do RJU
Estadual, o Regime Jurídico Único, Neves afirma que o “art. 17 da Medida Provisória No 2.174-28, de
24/08/2011, relativizou ainda mais essa vedação, ao permitir que o
funcionário público que estiver submetido a jornada de trabalho reduzida,
possa exercer ou participar de gestão de sociedades mercantis ou civis”. No
entanto, é inadmissível, crer, que o procurador-geral de Justiça tenha decidido
citar essa Medida Provisória na tentativa de justificar a nomeação do sócio-administrador
de suas empresas (e não só da Rota 391), apontando o que ele entende como sendo
uma prova da relativização da vedação.
3 comentários :
O argumento da jornada reduzida apresentado por Marcos das Neves, como forma de relativizar a previsão legal, acrescida da informação de que seu assessor trabalhava de 7 às 17 hs (ampla jornada) parece ser bem contraditório.
O argumento da jornada reduzida apresentado por Marcos das Neves, como forma de relativizar a previsão legal, acrescida da informação de que seu assessor trabalhava de 7 às 17 hs (ampla jornada) parece ser bem contraditório.
Contraditório? Perfeito o eufemismo.
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