Luiz Sefer, ao ser preso no Rio, para onde fugiu, após ser condenado. |
Em
junho de 2010, a juíza da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de
Belém, Graça Alfaia, condenou Sefer e decretou a sua imediata prisão. Mas ele
fugiu de Belém para o Rio de Janeiro, onde acabou preso e transferido de volta para o Pará, mas seu advogado impetrou habeas corpus, concedido duas semanas
após a condenação, pela desembargadora Vânia Bitar. Posteriormente, em uma
decisão polêmica, em 7 de outubro de 2011 o ex-deputado foi absolvido, por dois
votos a um, pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal Isolada do TJ. O
Ministério Público, em recurso especial, levou o contencioso ao STJ, Superior
Tribunal de Justiça, e STF, Supremo Tribunal Federal, o que Sefer tenta
ignorar, na sua ânsia de vingança.
A absolvição de Sefer foi veementemente contestada pelo MPE e
acidamente criticada por um vasto leque se entidades. Para se livrar da
condenação, a defesa do ex-deputado – feita pelo advogado Márcio Thomaz Bastos,
ex-ministro da Justiça do governo Lula, juntamente com o advogado paraense
Osvaldo Serrão - alegou falta de provas, tese acatada pelos desembargadores
João Maroja e Raimundo Holanda, contra o voto do juiz Altemar da Silva Paes. O
argumento foi veementemente contestado pelos representantes do Ministério
Público. "Como é impossível não acatar as provas? Eu transcrevi trechos
dos depoimentos dando detalhes das agressões que a vítima sofria. Será que a
palavra dela não tem valor nenhum?", questionou a promotora de Justiça
Sandra Gonçalves. Soou também inusitado os desembargadores João Maroja e
Raimundo Holanda ignorarem os laudos periciais que comprovaram a violência
sexual sofrida pela adolescente. "A jurisprudência dos tribunais
brasileiros acata a palavra da vítima e, nesse caso, há também laudos
confirmando que a adolescente sofreu violência sexual. Qual o motivo de todos
esses documentos terem sido ignorados?", questionou, na ocasião, a
promotora de Justiça Célia Filocreão.
O desembargador João Maroja, recorde-se, foi recentemente
afastado de suas funções, sob a suspeita de negociar sentenças, e por isso
responde a um PAD, processo administrativo disciplinar, por decisão do CNJ, o
Conselho Nacional de Justiça. Na época da absolvição, varreu os bastidores uma
versão segundo a qual, para livrar-se da acusação de pedofilia, no âmbito do
TJ, o Tribunal de Justiça do Pará, Sefer teria desembolsados 12 milhões, R$ 6
milhões dos quais pelos honorários cobrados por Márcio Thomaz Bastos.
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