Já
aportou na Justiça uma ação de improbidade administrativa, solicitando novo
afastamento de Cláudio Barroso, a ser analisado pelas juíza da comarca, Maria
Augusta. Essa nova ação baseia-se na ausência de recolhimento ao INSS das
obrigações previdenciárias descontadas dos servidores – um débito que
ultrapassa R$ 2 milhões.
Quanto
ao agravo de instrumento em que foi
concedida liminar para retorno de Barroso ao cargo, será apresentada perante a
presidência do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, suspensão de liminar,
visando suspender a decisão da desembargadora Elena Farag, posta sob suspeita,
e assim manter o afastamento de Barroso.
Nenhum comentário :
Postar um comentário