quarta-feira, 12 de maio de 2010

BASA – TCU condena terceirização e multa Abdias

O Tribunal de Contas da União condenou o presidente do Basa, o Banco da Amazônia, Abidias José de Souza Júnior (foto, à dir.), pela terceirização ilegal do serviço advocatício da instituição, segundo informa, por e-mail, um colaborador anônimo do blog, que se apresenta sob o codinome Cidadão Paraense. No acórdão 852/2010-TCU-Plenário, o TCU afirma que a terceirização é ilegal e multou o presidente do Basa em R$ 10 mil.
Segue, abaixo, a manifestação do TCU:

"Acórdão VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada em razão de irregularidades praticadas pelo Banco da Amazônia S/A no processo licitatório referente ao Credenciamento n.º 2009/001.
“ACÓRDÃO os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

“9.1. conhecer da presente representação, com fulcro no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos para a espécie, e, no mérito, considerá-la procedente;

“9.2. rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Abidias José de Sousa Junior e pela Srª Eliana Melo dos Santos Porto;

“9.3. aplicar ao Sr. Abidias José de Sousa Junior, a multa de que trata o art. 58, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 268, inc. VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o tribunal, nos termos do art. 214, inc. III, alínea "a", do RI/TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir deste acórdão, até a data do efetivo recolhimento, se este ocorrer após o vencimento, na forma da legislação em vigor;

“9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação;

“9.5. determinar ao Banco da Amazônia S/A, que:

“9.5.1. cumpra fielmente os Acórdãos n.ºs 1443/2007-TCU-Plenário e 3840/2008-1ª Câmara, de forma a contratar serviços advocatícios apenas para atender a situações específicas devidamente justificadas, abstendo-se de contratá-los para execução de atividades rotineiras do órgão, salvo eventual demanda excessiva

“9.5.2. cumpra, fielmente, o disposto no art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, abstendo-se de incluir, nos editais de licitação ou credenciamento, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame, estabeleçam preferências ou distinções impertinentes em relação aos interessados e/ou contrariem os princípios da isonomia, da legalidade, da competitividade, da proporcionalidade e da razoabilidade, nos termos dos arts. 3º, § 1º, inc. I, e 30, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, tais como as seguintes exigências para habilitação técnica e/ou para participação no certame:

“9.5.2.1 registro ou inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou em qualquer conselho de fiscalização do exercício profissional da jurisdição na qual o serviço será prestado ou a obra executada, devendo tal imposição ater-se à fase de contratação;

“9.5.2.2. tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou em qualquer conselho de fiscalização do exercício profissional, que não seja indispensável à garantia do cumprimento das obrigações;

“9.6. dar ciência desta deliberação, acompanhada do relatório e voto que a fundamentam, ao Escritório Martinez & Martinez Advogados Associados S/C e ao Banco da Amazônia S/A - BASA".

7 comentários :

Anônimo disse...

Prezado Barata
O TCU vai ficar mais horrorizado quanto souber quais os valores que o BASA paga mensalmente para estes esceitorios terceirizados. Tem escritorio que recebe mais de VINTE MIL PILAS por mes. Isso mesmo, é a mais pura verdade. Agora essa multa tem que sair do bolsinho do Abdias e não dos cofres do BASA.

Messias Franco disse...

Isso é fichinha. Na Casf, operadora de plano de saúde do pesoal do Basa, Dom Prado, que já "reina" ali por 18 anos, "sustenta" o escritório de advocacia Camilo Montenegro Duarte, com 22 mil mensais, tenha ou não ação na justiça contra a entidade,além de pagar passagens e diárioas e até taxis para os advogados do escritório, além de teleponemas.Uma verdadeira mamata às custas do associado da Casf.

Anônimo disse...

E os aprovados no último concuroso para advogado, não vão ser chamados?????? Abdias vagabundo, deve estar pegando sua "ponta"....

Anônimo disse...

E agora Abidias? a festa acabou?

Doar ou não doar dinheiro pra campanha eleitoral de Donana?

Agora tem que pagar antes a multa né!

E aquele gerente jurídico que entende mais de culinária do que de direito?

Ele vai ajudar o Abidias a pagar a multa?

Anônimo disse...

Tanto advogado concursado, e este vagabundo tercerizando.....SOCORRO MP...Mostre a lei para estes safados!

Anônimo disse...

Barata,

Um pergunta não quer calar: quem deve pagar essa multa? O Abidias ou o Basa?

Acho eu que, como a multa é pessoal, o Basa não pode pagar essa multa!

Mas como tudo é possível no reino dos petralhas, não custa ficar de olho!

Atenção TCU, CGU, MP!

Anônimo disse...

Não concordo !

Sou do jurídico do BASA e entendo que a decisão que é passível de questionamento e fatalmente o banco recorrerá.

A intensão que foi sugestão da nossa gerência, foi aprovada pela Diretoria do banco e passou pela gerência de licitação, que enquadrou dentro da mais perfeita correção.

É lamentável a decisão da Egrégia Corte que não levou em conta o real objetivo: cobrar o enorme passivo existente há anos e que ninguém nada fez, até mesmo nós advogados.

É muito difícil gerir com essa intromissão absurda do TCU.

As coisas estão melhorando no BASA, desta forma, é importante que os Tribunais sigam pelo mesmo caminho.

Tenho crença que isso será revertido quando dos fatos apresentados em medida de recurso.