Felizmente concordamos, eu e o senhor Edilson Batista de Oliveira Dantas, que não vale a pena alimentar discussões bizantinas.
Mas discordamos, visceralmente, quanto as implicações embutidas na nomeação de sua filha, Luciana Andrea Dantas Rodrigues, para o quadro de assessores do Ministério Público Estadual do Pará, em um cenário que sugere tráfico de influência. A não ser, naturalmente, que, apesar de jovem, Luciana Andrea Dantas Rodrigues exiba o chamado notório saber e/ou um talento invulgar, como costuma ser alegado em situações semelhantes a da filha do senhor Dantas.
Garantido o exercício do direito de resposta ao senhor Dantas, esclarecido que ele não é e nem jamais foi assessor do TJ, não vejo o ultraje que o advogado e professor visualiza, a concluir de suas próprias palavras. Não há vilania na intenção de se tirar a limpo os atos de uma autoridade pública. Trata-se de um direito inalienável da sociedade. Mesmo porque Luciana Andrea Dantas Rodrigues é paga pelo contribuinte.
A tentativa de desqualificar a carta-denúncia, e a mim particularmente, emerge cristalinamente quando o senhor Dantas cobra-me uma postura ética, a pretexto do justo desmentido sobre a suposta condição de assessor do Tribunal de Justiça do Estado que lhe foi atribuída na carta-denúncia. Ética que não transgredi, repito, como evidencia o espaço privilegiado concedido ao senhor Dantas, para os seus esclarecimentos.
Quanto a suas amizades, é pleonástico o senhor Dantas declarar que seja um assunto de consumo interno dele, e só dele. Mencionei seus vínculos com os Barbalho em um contexto específico, para evidenciar o cenário sob o qual se deu a nomeação de Luciana Andrea Dantas Rodrigues, ainda que a esta seja assegurado o benefício da dúvida.
Sobre a prerrogativa legal do advogado acatar ou rejeitar propostas de conciliação, sabemos todos. O inusitado é o advogado sugerir capitulação onde só havia consenso, com concessões de ambas as partes.
De resto, só tenho a acrescentar que sua soberba o senhor Dantas reserve para os seus iguais. Eu tenho mais o que fazer. Muito mais, aliás. E não vou perder tempo com estultícias.
É só
Mas discordamos, visceralmente, quanto as implicações embutidas na nomeação de sua filha, Luciana Andrea Dantas Rodrigues, para o quadro de assessores do Ministério Público Estadual do Pará, em um cenário que sugere tráfico de influência. A não ser, naturalmente, que, apesar de jovem, Luciana Andrea Dantas Rodrigues exiba o chamado notório saber e/ou um talento invulgar, como costuma ser alegado em situações semelhantes a da filha do senhor Dantas.
Garantido o exercício do direito de resposta ao senhor Dantas, esclarecido que ele não é e nem jamais foi assessor do TJ, não vejo o ultraje que o advogado e professor visualiza, a concluir de suas próprias palavras. Não há vilania na intenção de se tirar a limpo os atos de uma autoridade pública. Trata-se de um direito inalienável da sociedade. Mesmo porque Luciana Andrea Dantas Rodrigues é paga pelo contribuinte.
A tentativa de desqualificar a carta-denúncia, e a mim particularmente, emerge cristalinamente quando o senhor Dantas cobra-me uma postura ética, a pretexto do justo desmentido sobre a suposta condição de assessor do Tribunal de Justiça do Estado que lhe foi atribuída na carta-denúncia. Ética que não transgredi, repito, como evidencia o espaço privilegiado concedido ao senhor Dantas, para os seus esclarecimentos.
Quanto a suas amizades, é pleonástico o senhor Dantas declarar que seja um assunto de consumo interno dele, e só dele. Mencionei seus vínculos com os Barbalho em um contexto específico, para evidenciar o cenário sob o qual se deu a nomeação de Luciana Andrea Dantas Rodrigues, ainda que a esta seja assegurado o benefício da dúvida.
Sobre a prerrogativa legal do advogado acatar ou rejeitar propostas de conciliação, sabemos todos. O inusitado é o advogado sugerir capitulação onde só havia consenso, com concessões de ambas as partes.
De resto, só tenho a acrescentar que sua soberba o senhor Dantas reserve para os seus iguais. Eu tenho mais o que fazer. Muito mais, aliás. E não vou perder tempo com estultícias.
É só
Nenhum comentário :
Postar um comentário