quinta-feira, 22 de abril de 2010

CNJ – Aposentadoria da juíza expõe mazelas do TJ

A decisão do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, que por unanimidade determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade (foto), expõe publicamente parte das mazelas do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. O CNJ simplesmente revisou a decisão do TJ que, em um acintoso ato de corporativismo, havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza, que permitiu a prisão de uma menor numa cela com homens no município de Abaetetuba, no Pará, em 2007. Na época, Clarice Maria de Andrade era titular da 3ª Vara de Abaetetuba e a adolescente, no período no qual permaneceu na cela masculina, foi humilhada e estuprada sucessivamente, de acordo com as denúncias feitas.
Segundo o G1, o portal de notícias da Rede Globo, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, declarou que a juíza foi punida por prender a menina de 15 anos em um espaço divido com homens, mesmo conhecendo a situação do cárcere, e pela falsificação da data do pedido de transferência da garota. “São dois fatos gravíssimos que comprometem a permanência da juíza na magistratura”, disse Gilmar Mendes, de acordo com o G1. A juíza teria sido comunicada sobre a prisão de uma menor de 15 anos por tentativa de furto e a manteve presa por 24 dias na mesma cela de presos masculinos.

10 comentários :

Anônimo disse...

tem que haver seleção!!!!!!!!!!

como premio esse bandida vai ter uma aposentaria essa despreparada deveria ter era uma prisão perpertua......

Anônimo disse...

Barata,

Lamento que o CNJ ainda não estivesse funcionado como agora à época das bandalheiras perpetradas pela Desembargadora ANA SERENI MURRIETA, aquela que se apropriou indevidamente de dinheiro que era depositado pelas partes vencidas nos processos que ela atuou.
O prejuízo foi mais de UM MILHÃO DE REAIS e ela acabou se aposentando e agora dá uma de doida.

Essa foi também uma vergonha nacional. Que achas Barata?
Tu abordaste esse caso da MURRIETA no teu blog?

Anônimo disse...

APOSENTADORIA DA JUÍZA EXPÕE MAZELAS DO PODER EXECUTIVO
Pois a responsabilidade pela menina que ficou na mesma cela com homens estava sob a custódia do Poder Executivo.Diga-se: Secretaria de Segurança Pública.Diga-se:Delegados de Polícia. Não tem inocente no Poder Executivo.
Todos deveriam ir para a fogueira. Por que só a juíza?! E os membros do MP, o fiscal da lei?

Anônimo disse...

Essa Murrieta deu largura hein? escapou do CNJ. E a Nazaré-da-casa-duplamente-indenizada?

Bel. Inacio Vacchiano disse...

Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

Bel. Inacio Vacchiano disse...

Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

Anônimo disse...

Por mais que a "menor" tenha continuado sua sina de marginalizada, dando trabalho a PF em Brasília, consumindo drogas, devendo a traficantes, vendedndo os móveis da casa, sendo ameaçada de morte por causa das dívidas, a Juíza 'sifu' sem processo nem nada! Foi vapt e pimba!

Anônimo disse...

E depois de todas essas "cagadas", foi premiada com: 1) A transferancia para Castanhal, bem proximo à capital, de onde era juiza do regime TQQ (terça, quarta e quinta); 2) Aposentadoria. Mandaram pra casa, com o salário de "juiza" Enquanto isso luto pela minha aposentadoria, já que conquistei o direito e o INSS-(ISTO NUNCA SERÁ SOLUCIONADO), fica me enrolando, exigindo cada vez mais papeis, pra concedê-la.

Anônimo disse...

"Punição"? Só pode ser piada. Cadê que mendaram ela pra Jacareacanga, Uruará, Anajás e outros lugares considerados c do mundo. Mandaram pra Castanhal, ao lado de Belém

Anônimo disse...

ao Bel INÁCIO VACCHIANO,

É triste um "baixarel" que não tem preparo ao menos de ser advogado, tenha uma visão de leigo. Aliás, tudo se explica. Caro "baixarel", a vitaliciedade é um garantia da própria sociedade para que a mesma possua magistrados independentes e fortes, a fim de evitar o que acontece com os delegados, que, ao importunarem um graudo político ou empresarial são retaliados pela administração já que não possuem as mesmas garantias. No caso da Juíza Clarice, nunca vi tanta asneira e falta de conhecimento sobre um mesmo fato, pois a magistrada recebeu a menor como se adulta fosse, e não sabia que a mesma estava encarcerada com homens, pois é Juíza e não cercereira, função esta de responsabilidade do Poder Executivo