De internauta, sobre o corporativismo que
pavimenta a impunidade no Ministério Público:
Quando
os integrantes dos MP Federal e Estaduais atacaram a PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) Nº 37 rotulando-a de "PEC DA IMPUNIDADE", que os
proibia investigar (eles tem 9 funções dispostas na CF, mas queriam mais uma:
investigar), na realidade eles queriam ficar imunes, para não dizer impunes, a
qualquer suspeita que surgisse contra eles. Eles são os "donos da ação
penal" (só eles podem acusar) para ensejar um processo criminal,
fiscalizam a a-p-l-i-c-a-ç-ã-o da lei (mas se autointitulam de "fiscais da
lei"). Mas quando a lei os atinge que não seja para seus benefícios, ela
vira tábula rasa (vira potoca, como disse um governador do Pará). Eles atacaram
a PEC 37, que tinha o apoio da OAB e de vários renomados juristas, entre os
quais Ives Gandra Martins, chamando-a de PEC DA IMPUNIDADE. E depois que ela
não passou, eles inauguraram a Era da Impunidade. Fazem o que bem querem, pois
não tem ninguém para processá-los.
3 comentários :
No governo Fernando Henrique Cardoso - Na revista Veja, de 10 de janeiro de 2001, em matéria intitulada de Mordaça de novo, pela terceira vez, o governo tenta conter a atuação desabrida dos procuradores. Segundo a matéria a primeira tentativa foi em 1997: "quando o governo mandou para o congresso um projeto que previa multa, perda de cargo e até prisão para os procuradores que divulgassem processos em tramitação"
Em abril de 2014:Somente o Estado pode responder pelos atos praticados por seus agentes. O entendimento foi levado em consideração pela maioria da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para extinguir, sem resolução de mérito, o processo a que respondia o ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo Rodrigo César Rebello Pinho, que tinha sido condenado a pagar indenização de R$ 70 mil ao ex-corregedor geral do Ministério Público, Carlos Henrique Mund. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
O desembargador Viviani Nicolau, relator designado, proferiu o voto vencedor. Além da jurisprudência do próprio TJ-SP e do STF, ele citou a doutrina de Hely Lopes Meirelles para sustentar que o agente público só responde perante o Estado e não cabe a quem se sentiu prejudicado processar o funcionário. Se for o caso, e o servidor for culpado, o Estado pode processá-lo em ação regressiva para recuperar o valor gasto.
Vários projetos foram enviados pelo executivo estadual à Assembléia Legislativa. Alguns deputados reclamam do excesso em pauta e o pouco tempo para uma análise mais apurada sobre os assuntos que são de grande importância para a comunidade paraense. Apesar disto ficamos estupefatos com a presença de urgência em um projeto que não chega do Executivo, mas sim do Ministério Público Estadual. Trata da criação de um inusitado “auxílio-saúde” que vai premiar e engordar ainda mais os salários dos membros do órgão que foi criado com a intenção de representar a sociedade. Ninguém entendeu a necessidade no mérito e muito menos a urgência na tramitação.
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