Geraldo Neves Leite: antecedentes distantes da reputação ilibada. |
A
Lei da Ficha Limpa, que nos blinda contra os políticos envolvidos em malfeitos,
precisa ser estendida, com urgência, para o Poder Judiciário, para proteger-nos
dos magistrados que, ao invés de currículo, exibem prontuário. Essa é a
conclusão na qual forçosamente se desemboca, diante da vida pregressa de Geraldo Neves Leite, o obscuro juiz auxiliar
colaborador da 2ª Vara do Juizado Especial Cívil, que graciosamente condenou-me
no contencioso que travei com Joaquim
Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho,
e sua mulher, Nádia Khaled Porto. O
contencioso foi deflagrado pela denúncia do Blog do Barata
– jamais desmentida - de que a madame Quinzinho,
coonestada pelo maridão, apesar de ser uma próspera odontóloga, reforçou o
caixa familiar como servidora fantasma da Alepa, a Assembleia Legislativa do
Pará, e do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. Mas não só isso,
diga-se. Ao arrepio da lei, que veda a cedência de servidor temporário, Nádia
Khaled Porto, apesar de temporária da Alepa, foi cedida para o TCM, quando
deste era presidente o ilustre tio do casal, o ex-deputado Ronaldo Passarinho
Pinto de Souza. Na audiência de conciliação e instrução, indagada a respeito
pelo meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, Nádia Khaled Porto, com colossal
cinismo, admitiu que não batia ponto tanto na Alepa como no TCM, sob a alegação
de que supostamente atendia no seu consultório os servidores necessitados dos
seus serviços. Por tudo isso, acrescente-se, ela e Ronaldo Passarinho Pinto de
Souza são réus em uma ação civil pública, por improbidade administrativa,
ajuizada pelo MPE, o Ministério Público Estadual, na esteira das investigações
sobre as falcatruas que medram com vigor no Palácio Cabanagem.
Descobre-se agora que Geraldo Neves Leite, o obscuro juiz
auxiliar colaborador da 2ª Vara do Juizado Especial Cívil, autor da graciosa
sentença condenando-me, figura como suspeito de estar envolvido nas falcatruas
nas quais foram flagrados integrantes do Corpo de Bombeiros do Amazonas, do
qual o magistrado fez parte, antes de ingressar no TJ do Pará, o Tribunal de
Justiça do Estado. Segundo o promotor de Justiça Carlos Fábio
Monteiro, do MPE do Amazonas, o grupo é suspeito de envolvimento em esquema de
venda de autos de vistoria do Corpo de Bombeiros para o funcionamento de
estabelecimentos privados. Eles foram denunciados pelos crimes de improbidade
administrativa, corrupção, formação de quadrilha e advocacia pública. Na
denúncia, que está assinada pelos promotores Carlos Fábio e Lauro Tavares,
também consta o pedido de afastamento do subcomandante do Corpo de Bombeiros,
Carlos Bacelar Martins, do coronel Jair Ruas, dos tenentes-coronéis Andrey
Barbosa, Fernando Paiva, Geraldo Neves, Josemar Souza e Mauro Marcelo Lima e do
militar Paulo Tarso Martins. Segundo o promotor, os crimes poderão somar uma
pena de até 200 anos de prisão para cada um.
2 comentários :
eita!ta certo que todos tem o direito da duvida mas é estranho tal situação.
ate onde saiba tem que ter vida limpa pra ser juiz.
todavia no tje/pa paira sempre situaçoes imorais :temporarios,desvio de função ,verbas indenizatórias faraônicas,etc ...
Este mesmo Juiz deu autorização inédita pra um detento do CRAMA, réu reincidente em regime fechado esudar fora, porém o detento foi sequestrado e assassinado, sendo que foi deixado na porta do CRAMA pelo motorista que leva os universitários de Itupiranga para MArabá.
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2015/07/detento-do-pa-recebe-autorizacao-inedita-para-ingressar-na-universidade.html#
Pouco foi falado sobre o assunto, e a decisão dele para a maioria dos juristas causou estranhamento e um ato até incostitucional, pouco foi falado sendo que a indoneidade do detentto que estava em jogo, mas poderia ter sido contrário, o detento podia ter cometido um crime grave, e onde está a responsabilidade do Estado neste caso.
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