No site do TJ do Pará, o Tribunal de
Justiça do Estado, localiza-se registros de três processos em desfavor de André
Ricardo Otoni Vieira. Um deles é um processo criminal por lesão culposa, em
acidente de trânsito, com o agravante do condutor, André Ricardo Otoni Vieira, ter
se evadido do local, sem prestar socorro à vitima. Nesse processo, o assessor
do procurador-geral de Justiça figura como denunciado (processo nº
0019275-29.2007.8.14.0401 – 11ª Vara Criminal de Belém). Ao ser ouvido no
inquérito policial, Vieira declarou que não bateu na moto e que a vitima caiu
sozinha, uma versão categoricamente desmentida pela vitima e pela testemunha.
No interrogatório de André Ricardo Otoni
Vieira a promotora de Justiça Márcia Beatriz Reis Souza
apresentou memoriais e, entendendo que as provas carreadas para os autos não
fundamentariam uma condenação, pediu a absolvição do denunciado. André Ricardo Otoni Vieira, que advogava em
causa própria, embora notificado naquela audiência, não apresentou sua defesa
escrita e não atendeu aos chamamentos judiciais para fazê-lo. Um ano depois,
sem receber a defesa do denunciado, que advogava em causa própria, o juízo oficiou
à Defensoria Pública para que fosse designado um defensor público para fazer a
defesa do denunciado, e comunicou à OAB- Secção Pará sobre a conduta do
advogado, cuja postura postergava o andamento do processo. Em outubro de 2013 André Ricardo Otoni Vieira foi absolvido. O processo teve início em
2007, quando André Ricardo Otoni Vieira ainda não era comissionado no MPE, mas
em 13 de novembro de 2013, a quando da audiência de interrogatório, na qual o
Ministério Público Estadual pediu sua absolvição, ele já havia sido nomeado
assessor do procurador-geral de Justiça.
2 comentários :
A OAB proíbe assessor jurídico de MP advogar, inclusive em causa própria.
Cuma? Entonce, kd a OAB?
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