No
início da noite desta última segunda-feira, 17, circulava com a rapidez de fogo
em rastilho de pólvora a versão segundo a qual seria demitido do MPE, o Ministério
Público do Estado do Pará, André Ricardo Otoni Vieira, assessor do
procurador-geral de Justiça licenciado, Marcos Antônio Ferreira das Neves, que
postula a recondução ao cargo. Conforme revelou o Blog do Barata, com base em certidões da Jucepa, a Junta Comercial
do Estado do Pará, André Ricardo Otoni Vieira não só advogava, mesmo estando
legalmente impedido de fazê-lo, o amigo-de-fé-irmão-camarada, como também é
sócio de Marcos Antônio Ferreira das Neves, na empresa Rota
391 Comércio Varejista de Combustíveis Automotores e Serviços Ltda (CNPJ Nº
07.580.024/0001-06). Com o agravante de figurar como sócio-administrador da
empresa, o que o impediria de ser nomeado assessor do procurador-geral de
Justiça, estripulia perpetrada pelo próprio Marcos
Antônio Ferreira das Neves.
Conforme
adiantou em off advogada de competência, probidade e experiência reconhecidas, consultada pelo Blog do Barata, o RJU, o Regime
Jurídico Único Estadual (Lei nº 5.810/94 - Art. 178, Inciso VII), proíbe o
servidor, inclusive comissionado, de participar de gerência ou administração de
empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário. E ainda por ser a autoridade nomeante
não só seu sócio na empresa Rota 391, mas também cliente do nomeado na advocacia,
como evidencia o processo nº 0012813-38.1993.8.14.0301, em que Marcos Antônio
Ferreira das Neves é autor em ação de despejo, segundo revelou também a
advogada consultada pelo Blog do Barata.
2 comentários :
Que vergonha hein MP....
Com a palavra, a corregedoria e o CNMP!!!
será que vão entrar com ação pedindo os vencimentos recebidos irregularmente??
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