André Ricardo Otoni Vieira é também alvo
de uma ação de execução fiscal/dívida ativa, ajuizada pela Secretaria de Finanças de Ananindeua e que tramita na 4ª Vara Civel de
Ananindeua (processo nº 0013868-46.2012.814.0006 – Data de autuação; 07/01/2013
- valor R$ 3.785,79). Essa ação está suspensa. A autora, a Secretaria de
Finanças de Ananindeua, não indicou o endereço correto do executado. A secretaria
do juízo solicitou, em julho de 2014, que o procurador do município devolvesse
o processo que estava com ele há mais de um ano, mas os autos não foram
devolvidos. Por isso, e devido o processo de execução estar parado há mais de um
ano por culpa da procuradoria do município, a juíza, salientando que a não
devolução do processo há mais de um ano e o fato do mesmo estar parado por
igual período, por responsabilidade da procuradoria municipal, estava
prejudicando os trabalhos na Vara, arquivou provisoriamente o processo de
execução, em outubro/2014.
O processo foi encaminhado à
procuradoria do município de Ananindeua já na gestão do prefeito Manoel
Pioneiro (PSDB), ex-presidente da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. O procurador
do município, que retém o processo há mais de um ano, o que levou a juíza a
arquivar provisoriamente a ação, é Sebastião Godinho, que foi procurador da Alepa,
na gestão de Pioneiro. A pergunta que não quer calar: por que o
procurador-geral do município de Ananindeua não devolveu o processo solicitado
pelo juízo, para que a ação de execução prosseguisse, o que motivou o
arquivamento provisório da ação? Essa conduta do procurador-geral do município
de Ananindeua, estará gerando prejuízo ao erário municipal? Será que esse fato
não vai merecer investigação do MP de Ananindeua, a fim de ser esclarecido o
motivo da retenção do processo pela Procuradoria do Município e que poderá
gerar prejuízo ao erário municipal? Afinal, se o executado, André Ricardo Otoni Vieira, pagou o débito
objeto da execução, o procurador-geral do município, Sebastião Godinho, deveria
informar isso ao juízo, para a extinção da ação de execução e não dar o silêncio
como resposta, em desrespeito à juíza.
Negligência na arrecadação de tributos,
pode se constituir em ato de improbidade administrativa (art. 10, Inciso X, da
Lei nº 8.429/92), do tipo que causa prejuízo ao erário, o que poderia
justificar uma investigação pelo MP de Ananindeua, a fim de esclarecer os
motivos da não devolução dos autos da ação de execução, prejudicando o
prosseguimento da ação e o consequente recebimento do crédito tributário, pela
prefeitura.
5 comentários :
Esse Godinho, não é aquele procurador que ficava enrolando no escândalo da ALEPA?
Ele é amigo do sócio do Andre Marcos Neves que recebia as escondidas o procurador quando a ALEPA era investigada. Se procurar nesse angu tem caroço.
Dr. Arnaldo Azevedo, o senhor é promotor de Ananindeua e sabemos do seu compromisso com a proteção do dinheiro público. Apure esse imbróglio do Godinho e do Pioneiro. Isso é improbidade dessas "otoridades".
23:18, o que o Godinho fazia se encontrando as escondidas com o PGJ? Dr. Arnaldo sabia disso?
Barata, o povo de Ananindeua te agradece. A Procuradoria do Municipio, devolveu o processo de execução à Vara e a execução vai continuar. Agora o executado pagará o que deve aos cofres públicos municipais.
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