Por
e-mail, o internauta Zeca Teixeira manifesta sua solidariedade ao Blog do Barata e sua repulsa à censura togada, remetendo,
anexo, uma postagem do jornalista Reinaldo Azevedo, sobre decisão do STF, o
Supremo Tribunal Federal, a propósito da tentativa de amordaçarem a revista Veja.
Abaixo,
o e-mail de Zeca Teixeira:
“Caro Augusto: teu blog continua
censurado? Pois, esteja certo, se eu fosse advogado te defenderia de graça,
sempre que precisasses...
“Forte
abraço,
“Zeca Teixeira”
Em seguida, a transcrição
da postagem de Reinaldo Azevedo, enviada por Zeca Teixeira:
O ministro Ricardo Lewandowski,
presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta
quinta-feira liminar para suspender decisões da 44ª Vara Cível do Rio de
Janeiro e do Tribunal de Justiça estadual que determinavam a remoção do site de
VEJA de reportagem publicada em 8 de março de 2014 sobre o
desaparecimento de parte do dinheiro arrecadado para a família do pedreiro
Amarildo Dias de Souza. Em decisão individual, o ministro acolheu os
argumentos da Editora Abril, que publica VEJA, e derrubou a mordaça.
A Justiça fluminense havia
determinado a retirada do ar da reportagem “Cadê o (dinheiro do)
Amarildo?” e da reprodução do texto e comentários sobre o tema no blog do
jornalista Reinaldo Azevedo, sob pena de pagamento de multa diária. Tanto o juiz
Gustavo Nascimento da Silva, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que proferiu
a decisão de 1ª instância, quanto a desembargadora Lúcia Helena do Passo, do TJ
fluminense, tinham atendido a pedido do Instituto de Defensores de Direitos
Humanos (DDH), presidido pelo advogado carioca João Tancredo.
Em recurso encaminhado ao STF no dia 21
de julho, a Editora Abril argumentou que as decisões judiciais contra a
publicação da reportagem violam entendimento da própria corte sobre a
liberdade de expressão, firmado em 2009 quando do julgamento que declarou inconstitucional a
Lei de Imprensa, herdada da ditadura militar. Lewandowski fez parte da
sessão histórica e expressou em seu voto, com clareza exemplar, a importância
de se garantir o mais pleno direito à manifestação de pensamento.
Por se tratar de pedido em fase de
liminar, a Editora Abril ainda não pôde apresentar argumentos sobre a
veracidade das informações publicada nas reportagens. Com a retomada dos
trabalhos do Poder Judiciário, o STF ainda vai analisar, em plenário, o caso. A
relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Censura prévia
O bloqueio ao acesso à
reportagem de VEJA.com e ao post de seu colunista — agora revogado por
Lewandowski — já havia representado um golpe na liberdade de imprensa. Mas
outra liminar expedida pela Justiça fluminense foi além e instituiu uma
espécie de censura prévia, prática explicitamente vedada pela Constituição.
A juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva deu provimento integral ao
pedido de João Tancredo para não apenas remover uma nota de 8 de abril da
coluna Radar on-line, de Lauro Jardim, que informou que a família de Claudia
Silva Ferreira, morta arrastada por uma viatura policial, desautorizou o
advogado carioca a representá-la na Justiça como também determinou que
VEJA seja proibida, na internet ou no papel, “de autorizar ou promover
quaisquer outras inclusões de igual teor”. A Editora Abril recorre da
decisão.
Por Reinaldo Azevedo
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