sábado, 19 de setembro de 2009

OAB – O marketeiro, um capítulo à parte

Contradição ambulante. Assim é, aparentemente, a chapa de Jarbas Vasconcelos, que faz um discurso ético, mas tem como marketeiro Orly da Costa Bezerra (foto). Sem esquecer, obviamente, a inusitada dobradinha dos adversários da véspera, que repentinamente se tornaram os aliados de hoje.
Orly vem a ser aquele um que, depois que migrar de clientes conforme apontava a bússola do poder, tornou-se o marketeiro-mor dos sucessivos governos do PSDB no Pará, na esteira dos quais prosperou materialmente. A ele coube orquestrar a massiva campanha de propaganda enganosa da tucanalha. Um logro financiado com dinheiro público, naturalmente.

6 comentários :

Anônimo disse...

Barata somente não me coloque como escumalha, nem como réprobo nem rebotalho moral, pela pergunta que vou lhe fazer: de onde tu tirou essa foto desse teu adversário?
ói lá, meu caro, estou apenas querendo saber de onde tu tirou isso, esse aí não é o Orly, teu desafeto? Tira esse um daí Barata!
rs rs rs rs rs rs rsr rs

Anônimo disse...

Essa foto é o bicho meu bem.

Anônimo disse...

Barata, esses papagaios são artificiais??

Se forem de verdade, pedo para o Ibama perguntar se ele tem depósito desses bichos.

Se não tiver, é um descarado crime ambiental!

Chama a DEMA!
Chama o Batalhão Ambiental!
Chama a SEMMA!
Chama a SEMA!
Chama o IBAMA!

É muita pose com aves silvestres configurando crime ambiental!

Anônimo disse...

é crime ambiental,passivo de multa
tem que ter licença

Marco Antonio disse...

Barata do que essa escumalha, esses reprobós, rebotalhos morais, seres abjetos tem medo ? Pois o ANÔNIMATO é a forma que os covardes, biltres, amorais e aleijados metais de todos os naipes encontram de jactar-se.

Como nada devo ao Orly, pelo contrário ele é quem devia explicar como amealhou sua fortuna ao longo de 12 anos de tukanato.

Pelo visto está se armando o velho dito de 'tudo ficar como dantes no quartel de Abrantes' !

Anônimo disse...

Quem tiver coragem é só procurar um desses órgãos mencionados pelo anônimo das 16:21 e denunciar o marketeiro infrator, que por dever de ofício vão ter que proceder contra ele.
Se não fizerem é prevaricação, isso está disposto na Lei Ambiental - Lei 9.605/98.
Quem se habilita?