quarta-feira, 9 de setembro de 2009

CNJ – Requisição de servidores é disciplinada

O CNJ também quer evitar abusos na requisição de servidores e, por esse motivo, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados.
Quem ultrapassar esse limite terá um prazo de quatro anos para reduzir seu quadro de requisitados, até chegar a esse percentual. Assim, eles deverão ser substituídos por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.

9 comentários :

Anônimo disse...

Barata,
A Tucanagem deve estar de penas de molho com CNJ...

Anônimo disse...

Ainda há esperança e luz no fim do tunel. Parabéns CNJ, valeu!

Anônimo disse...

Anon das 16:30, acho que há barbas, penas e togas de molho não só no ninho da tucanagem, mas também no bando de juizes e desembargadores mal-intencionados, que se acham acima de Deus.

Jailson Rodrigues (JR) disse...

Brincadeira esta resolução a cada dois anos tem eleição neste país e é nas novas admistraçoes que são requisitados servidores de outras instâncias, se determinam que a cada 4 anos o poder judiciário pode seder 20% do seu quadro muitos deles seram sedidos permanentimente, basta esta de acordo ou nos acordos politicos dos gestores do judiciário. procurem o ministério público agor!já que ele é o orgão "moralizador" deste país. ora me poupem é brincar com nossa inteligência.

Anônimo disse...

Jailson...se vc entende tão bem de leis quanto entende de língua portuguesa......kkkkkkkkkkkk...estamos ferrados com as suas interpretações!! É um assassinato após o outro! Chama a políciaaaaa Barata, tão cometendo homicídio contra o idioma.

Anônimo disse...

Isso se deve à atuação do TJ e TRE nos municípios, onde a maioria dos funcionários parecem ser cedidos de prefeituras, se for esse o caso mesmo, a medida é bem vinda obrigando a aberura de njovas vagas EFETIVAS (TÁ DES. MILTON NOBRE?) preenchidas via concurso público.

Anônimo disse...

QUATRO ANOS? VINTE POR CENTO?

MAMÃE EU QUERO,
MAMÃE EU QUERO
SER REQUISITADA PELO TJ!!

DR. RÔMULO OLHA EU AQUI!!!!

Ei, peraí, que tal concurso público para requisitados do TJE?

Unknown disse...

Quatro anos é muito tempo. Redução para 20% é muito pouco. Essa anomalia tem que acabar já!!!!!
Pela profissionalização e eficiência do Serviço Público!!!!!!!
Chega de tapar buracos redondos com rolhas quadradas!!!!!

Anônimo disse...

Bem, se é errado, porque continuam utilizando-se da cessão para tocarem os órgãos públicos? Será que são os requisitados os culpados do sistema buscar “mão de obra barata”, órgãos de todas as esferas e setores que fazem concursos de "faz de conta", para no fim, não chamar ninguém... O sistema, sim, esse é oportunista, usam os “concurseiros” que lutam por anos para passarem em um concurso público, e requisitados dos órgãos de origem ainda são taxados de invejosos e preguiçosos. Oh, hipocrisia!