sexta-feira, 25 de outubro de 2013

MURAL – Queixas & Denúncias


3 comentários :

Anônimo disse...

Colaborando:
A aplicação de tutela inibitória contra o exercício do jornalismo viola o direto à liberdade de imprensa e à informação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, indeferiu recurso interposto pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) (foto) para que o jornalista Juca Kfouri fosse impedido de publicar textos futuros que pudessem ofender sua honra e imagem.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o deferimento da tutela inibitória neste caso acarretaria num risco de “dano excessivo e desproporcional à imprensa em geral e à própria sociedade, capaz de abalar as bases constitucionais sob as quais construímos nosso regime democrático”.

A ministra ressaltou que diferentemente das tutelas cautelar e antecipada — voltadas à preservação de um direito processual, garantindo a eficácia do provimento final —, a tutela inibitória procura impedir a violação do próprio direito material. Constitui, assim, forma de proteção específica de direitos, em especial aqueles de caráter extrapatrimonial, cuja violação não é adequadamente reparada pela via indenizatória, diante da impossibilidade de se mensurar economicamente sentimentos e emoções. Por isso, alerta, sua análise deve receber "cuidado redobrado".

“O dano que essa tutela inibitória causaria à classe do recorrido [o jornalista], aos meios de comunicação e à sociedade em geral é substancialmente maior do que aquele a que está potencialmente sujeito o recorrente”, afirmou.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.388.994 - SP (2013/0110749-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AMEAÇA DE VIOLAÇÃO À
HONRA SUBJETIVA E À IMAGEM. MATERIAL DE CUNHO
JORNALÍSTICO. TUTELA INIBITÓRIA. NÃO CABIMENTO. CENSURA
PRÉVIA. RISCO DE O DANO MATERIALIZAR-SE VIA INTERNET.
IRRELEVÂNCIA. DISPOSTIVOS LEGAIS ANALISADOS: 5º, IV, V, X, XIII
e XIV, E 220 DA CF/88; 461, §§ 5º E 6º, DO CPC; 84 DO CDC; E 12, 17
E 187 DO CC/02.

Anônimo disse...

que coisa feia pioneiro ,voce nao muda ...quem é o dono do curral do demutran ?he he

Anônimo disse...

ô presidente do IASEP, dá um jeito de melhorar o sistema de junto aos ambulatório e laboratorios, pois é muito travado, vive fora do ar e o usuário perde um tempão, pra validar um exame ou consulta. As vezes os atendentes não querem realizar manualmente. é uma travanca e não é de hoje que isso tá acontecendo. Aliás os plano IASEP tá cada vez mais precário.