terça-feira, 15 de outubro de 2013

SEFER – O falso apreço pela liberdade

Juvêncio Arruda: censurado a pedido de Luiz Sefer.

        Na petição inicial, da ação ajuizada na 1ª Vara do Juizado Especial Cívil, o advogado Ricardo Nasser Sefer sublinha o suposto apreço de Luiz Sefer pela liberdade de imprensa, o que fatalmente soa a escárnio, diante dos antecedentes do ex-deputado. Convém recordar, a propósito, que em 2009 o ex-parlamentar ajuizou uma ação, também por supostos danos morais, contra o responsável pelo blog 5ª Emenda, Juvêncio Arruda, por este ter cunhado neologismos – como seferização, seferice, seferizada e Sefer Sport Clube – para designar casos de abuso sexual de menores. Precocemente falecido, em 13 de julho de 2009, Juvêncio Arruda, economista e publicitário, foi obrigado a retirar postagens que tratavam da denúncia de abuso sexual de menor envolvendo Luiz Sefer, por determinação da juíza da 3ª Vara Cível da capital, Teresinha Moura. No seu despacho, a magistrada impunha o interdito proibitório ao blog 5ª Emenda, por solicitação de Sefer:

        “ANTE O EXPOSTO, defere-se a liminar requerida, para determinar que o requerido retire imediatamente e, ainda, se abstenha de veicular em seu blog ou em qualquer outro meio de informação de sua autoria expressões ofensivas como: seferização, seferice, seferizada e Sefer Sport Clube ou qualquer outra expressão similar, e, ainda, de utilizar expressões injuriosas como: canalhices, safadezas, corrupção, truculência, preversões sexuais e outras congêneres, fixando-se multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento da ordem. Expeça-se mandado de intimação para o cumprimento desta decisão, e, após, cite-se o requerido, para que apresente contestação, no prazo legal, com as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Defere-se o plantão para o cumprimento do mandado. Intime-se. Cumpra-se.”

        Em 3 de abril de 2009, Juvêncio Arruda publicou, no seu blog, a postagem abaixo transcrita, comunicando a repulsiva censura prévia judicial:



Cumprindo liminar deferida pela juíza da 3ª Vara Cível da capital, dra. Teresinha Moura, em ação movida por Elias Sefer e outros, o blog informa aos seus leitores que retirou dos arquivos alguns posts referentes ao caso Sefer
O pôster vai levar a papelada aos seus advogados.
Até mais tarde.

Juvencio de Arruda  15:22


        Em 4 de abril, Juvêncio Arruda transformou em post a indignada manifestação de repúdio, diante da execrável censura judicial, de Lúcio Flávio Pinto, um jornalista de reconhecida competência e probidade, premiado nacional e internacionalmente e que edita o Jornal Pessoal, que não aceita anúncios e é a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira:



Por Lucio Flavio Pinto, em comentário ao post Juíza Ordena Retirada de Posts, de ontem.

“Depois de falar muito, alegando indignação, mas sem convencer, Luiz Afonso Sefer calou no segundo depoimento na CPI da Assembléia Legislativa, por fria orientação do seu advogado. Agora quer calar a opinião pública. Não conseguirá.
“Para isso, é preciso haver a devida reação e a repulsa de todos, os que, de boa fé, ainda acreditam nele, e os que já formaram seu juízo contrário ao ex-deputado.
“Ele, que se diz previamente condenado, quer sentenciar sua inocência, sem o devido processo – legal e legítimo, nos autos e na arena pública, dada a gravidade do crime que lhe foi imputado. Independentemente do que você escreveu, tem que continuar a escrever.
“A prova da verdade é o contraditório, não a mordaça.
“O silêncio é a arma dos que temem.
“Minha solidariedade.

“Lúcio Flávio Pinto”


Postado por Juvencio de Arruda 16:10

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