Juvêncio Arruda: censurado a pedido de Luiz Sefer. |
Na petição inicial, da ação ajuizada na 1ª Vara do Juizado
Especial Cívil, o advogado Ricardo Nasser Sefer sublinha o suposto apreço de
Luiz Sefer pela liberdade de imprensa, o que fatalmente soa a escárnio, diante
dos antecedentes do ex-deputado. Convém recordar, a propósito, que em 2009 o
ex-parlamentar ajuizou uma ação, também por supostos danos morais, contra o
responsável pelo blog 5ª Emenda,
Juvêncio Arruda, por este ter cunhado neologismos – como seferização, seferice,
seferizada e Sefer Sport Clube – para designar casos de
abuso sexual de menores. Precocemente falecido, em 13 de julho de 2009, Juvêncio
Arruda, economista e publicitário, foi obrigado a retirar postagens que
tratavam da denúncia de abuso sexual de menor envolvendo Luiz Sefer, por determinação da juíza da 3ª Vara Cível da capital,
Teresinha Moura. No seu despacho, a magistrada impunha o interdito proibitório
ao blog 5ª Emenda, por solicitação de Sefer:
“ANTE O EXPOSTO, defere-se a liminar requerida, para determinar que
o requerido retire imediatamente e, ainda, se abstenha de veicular em seu blog
ou em qualquer outro meio de informação de sua autoria expressões ofensivas
como: seferização, seferice, seferizada e Sefer Sport Clube ou qualquer outra
expressão similar, e, ainda, de utilizar expressões injuriosas como:
canalhices, safadezas, corrupção, truculência, preversões sexuais e outras
congêneres, fixando-se multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) em caso de
descumprimento da ordem. Expeça-se mandado de intimação para o cumprimento
desta decisão, e, após, cite-se o requerido, para que apresente contestação, no
prazo legal, com as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo
Civil. Defere-se o plantão para o cumprimento do mandado. Intime-se. Cumpra-se.”
Em 3 de abril de 2009, Juvêncio Arruda publicou, no seu blog,
a postagem abaixo transcrita, comunicando a repulsiva censura prévia judicial:
Cumprindo liminar deferida pela
juíza da 3ª Vara Cível da capital, dra. Teresinha Moura, em ação movida por
Elias Sefer e outros, o blog informa aos seus leitores que retirou dos arquivos
alguns posts referentes ao caso Sefer
O pôster vai levar a
papelada aos seus advogados.
Até mais tarde.
Juvencio de Arruda 15:22
Em 4 de abril, Juvêncio Arruda transformou em post a
indignada manifestação de repúdio, diante da execrável censura judicial, de
Lúcio Flávio Pinto, um jornalista de reconhecida competência e probidade,
premiado nacional e internacionalmente e que edita o Jornal Pessoal, que não aceita anúncios e é a mais longeva
publicação da imprensa alternativa brasileira:
Por Lucio Flavio Pinto, em comentário ao post Juíza Ordena Retirada de Posts, de ontem.
“Depois de falar muito, alegando indignação,
mas sem convencer, Luiz Afonso Sefer calou no segundo depoimento na CPI da
Assembléia Legislativa, por fria orientação do seu advogado. Agora quer calar a
opinião pública. Não conseguirá.
“Para isso, é preciso haver a devida reação e
a repulsa de todos, os que, de boa fé, ainda acreditam nele, e os que já
formaram seu juízo contrário ao ex-deputado.
“Ele, que se diz previamente condenado, quer
sentenciar sua inocência, sem o devido processo – legal e legítimo, nos autos e
na arena pública, dada a gravidade do crime que lhe foi imputado. Independentemente
do que você escreveu, tem que continuar a escrever.
“A prova da verdade é o contraditório, não a
mordaça.
“O silêncio é a arma dos que temem.
“Minha solidariedade.
“Lúcio Flávio Pinto”
Postado por Juvencio de Arruda 16:10
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