SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
MURAL – Queixas & Denúncias
Postado por
Augusto Barata
às
05:39
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3 comentários :
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A aplicação de tutela inibitória contra o exercício do jornalismo viola o direto à liberdade de imprensa e à informação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, indeferiu recurso interposto pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) (foto) para que o jornalista Juca Kfouri fosse impedido de publicar textos futuros que pudessem ofender sua honra e imagem.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o deferimento da tutela inibitória neste caso acarretaria num risco de “dano excessivo e desproporcional à imprensa em geral e à própria sociedade, capaz de abalar as bases constitucionais sob as quais construímos nosso regime democrático”.
A ministra ressaltou que diferentemente das tutelas cautelar e antecipada — voltadas à preservação de um direito processual, garantindo a eficácia do provimento final —, a tutela inibitória procura impedir a violação do próprio direito material. Constitui, assim, forma de proteção específica de direitos, em especial aqueles de caráter extrapatrimonial, cuja violação não é adequadamente reparada pela via indenizatória, diante da impossibilidade de se mensurar economicamente sentimentos e emoções. Por isso, alerta, sua análise deve receber "cuidado redobrado".
“O dano que essa tutela inibitória causaria à classe do recorrido [o jornalista], aos meios de comunicação e à sociedade em geral é substancialmente maior do que aquele a que está potencialmente sujeito o recorrente”, afirmou.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.388.994 - SP (2013/0110749-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AMEAÇA DE VIOLAÇÃO À
HONRA SUBJETIVA E À IMAGEM. MATERIAL DE CUNHO
JORNALÍSTICO. TUTELA INIBITÓRIA. NÃO CABIMENTO. CENSURA
PRÉVIA. RISCO DE O DANO MATERIALIZAR-SE VIA INTERNET.
IRRELEVÂNCIA. DISPOSTIVOS LEGAIS ANALISADOS: 5º, IV, V, X, XIII
e XIV, E 220 DA CF/88; 461, §§ 5º E 6º, DO CPC; 84 DO CDC; E 12, 17
E 187 DO CC/02.
que coisa feia pioneiro ,voce nao muda ...quem é o dono do curral do demutran ?he he
ô presidente do IASEP, dá um jeito de melhorar o sistema de junto aos ambulatório e laboratorios, pois é muito travado, vive fora do ar e o usuário perde um tempão, pra validar um exame ou consulta. As vezes os atendentes não querem realizar manualmente. é uma travanca e não é de hoje que isso tá acontecendo. Aliás os plano IASEP tá cada vez mais precário.
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