Jordy (à esq.), ao lado do senador Malta, na CPI Mista da Pedofilia. |
De
acordo com a denúncia formulada pelo MPE, o Ministério Público Estadual, a
menina vítima de Luiz Sefer, então com 9 anos, foi trazida de Mocajuba, município do interior do
Pará, para a casa do ex-deputado, onde, até os 13 anos, sofreu sucessivas
violências sexuais. Ainda segundo a denúncia, além do próprio Sefer, o filho deste também abusava sexualmente da menina, que fugiu da casa do
ex-parlamentar, buscando abrigo no Conselho Tutelar, com o auxílio de uma
vizinha, condoída do drama da garota, que passou a viver amparada pelo programa
de proteção de testemunhas.
O escândalo ganhou dimensão nacional em
2009, quando a CPI da Pedofilia, a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada
no Senado Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo
período, a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, também instaurou uma CPI
para investigar crimes de pedofilia. A CPI da Alepa teve como relator, com uma
atuação impecável, porque rigorosa, mas serena, o deputado Arnaldo Jordy, do
PPS, hoje deputado federal, pela mesma legenda. Acuado, Sefer preferiu
renunciar ao mandato de deputado a ser cassado por comissão processante
instaurada na Alepa.
Em junho de 2010, a juíza da Vara de Crimes
contra Crianças e Adolescentes de Belém, Graça Alfaia, condenou Sefer e
decretou a sua imediata prisão. Mas ele fugiu de Belém e seu advogado
impetrou habeas corpus, concedido duas semanas após a condenação, pela
desembargadora Vânia Bitar. Posteriormente, em uma decisão polêmica, em 7 de
outubro de 2011 o ex-deputado foi absolvido, por dois votos a um, pelos
desembargadores da 3ª Câmara Criminal Isolada do TJ. O Ministério Público, em
recurso especial, levou o contencioso ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, e
STF, Supremo Tribunal Federal.
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