terça-feira, 15 de outubro de 2013

SEFER – O crime, conforme a denúncia

Jordy (à esq.), ao lado do senador Malta, na CPI Mista da Pedofilia.

         De acordo com a denúncia formulada pelo MPE, o Ministério Público Estadual, a menina vítima de Luiz Sefer, então com 9 anos, foi trazida de Mocajuba, município do interior do Pará, para a casa do ex-deputado, onde, até os 13 anos, sofreu sucessivas violências sexuais. Ainda segundo a denúncia, além do próprio Sefer, o filho deste também abusava sexualmente da menina, que fugiu da casa do ex-parlamentar, buscando abrigo no Conselho Tutelar, com o auxílio de uma vizinha, condoída do drama da garota, que passou a viver amparada pelo programa de proteção de testemunhas.
        O escândalo ganhou dimensão nacional em 2009, quando a CPI da Pedofilia, a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no Senado Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo período, a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, também instaurou uma CPI para investigar crimes de pedofilia. A CPI da Alepa teve como relator, com uma atuação impecável, porque rigorosa, mas serena, o deputado Arnaldo Jordy, do PPS, hoje deputado federal, pela mesma legenda. Acuado, Sefer preferiu renunciar ao mandato de deputado a ser cassado por comissão processante instaurada na Alepa.
        Em junho de 2010, a juíza da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, Graça Alfaia, condenou Sefer e decretou a sua imediata prisão. Mas ele fugiu de Belém e seu advogado impetrou habeas corpus, concedido duas semanas após a condenação, pela desembargadora Vânia Bitar. Posteriormente, em uma decisão polêmica, em 7 de outubro de 2011 o ex-deputado foi absolvido, por dois votos a um, pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal Isolada do TJ. O Ministério Público, em recurso especial, levou o contencioso ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, e STF, Supremo Tribunal Federal.

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