sexta-feira, 25 de outubro de 2013

MPE – Entre a legalidade e a moralidade

        Sobre a nomeação de Gil Henrique Mendonça Farias, para o cargo de assessor de procurador de Justiça, a fonte do Blog do Barata é enfática. “Mesmo que essa nomeação não infrinja o princípio da legalidade, fere de morte o princípio da moralidade, que também é um dos princípios basilares da administração pública”, fulmina, sem parar, porém, por aí. “Mas entendo que, salvo melhor julgamento, essa contratação viola também o princípio da legalidade, porque, apesar do cargo em comissão ser de livre nomeação e exoneração, ele não se presta para atender a interesses pessoais dos gestores, como ocorreu no caso da nomeação do namorado da filha do procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Marcos Antônio Ferreiras das Neves, que resolveu fazer um mimo à filha, custeado com dinheiro público, o que é reprovável, sob o ponto de vista técnico e ético”, acrescenta.
        A mesma fonte vislumbra na nomeação de Gil Henrique Mendonça Farias um claro ato de improbidade administrativa. “Arrisco dizer que essa nomeação se constitui em ato de improbidade administrativa, que merece exemplar reprimenda, inclusive com comunicação do fato ao Conselho Nacional do Ministério Público, que deverá instaurar procedimento administrativo para apurar as circunstâncias dessa contratação e a comentada motivação da mesma, qual seja, o rapaz trazer em seu currículo a habilidade na arte de conquistar o coraçãozinho da filhinha da autoridade contratante”, argumenta. E acrescenta, em tom abrasivo: “Como o preenchimento dos cargos de provimento em comissão de assessor de procurador de Justiça será por indicação dos respectivos membros procuradores de Justiça, resta saber com quem o felizardo nomeado está trabalhando, para se saber quem está coonestando essa imoralidade.”

        A fonte da denúncia feita ao Blog do Barata cobra coerência do MPE, o Ministério Público Estadual, diante da sua missão constitucional de fiscal da lei. “Quantas vezes já se ouviu o Ministério Público Estadual cobrar moralidade nos atos dos gestores públicos? Daí cabe perguntar aos nobres membros do Parquet paraense: a imoralidade só merece a atenção e o combate eficaz do quando ocorre extramuros, ou será que os nobres membros do Ministério Público Estadual não acham que essa nomeação é imoral, porque motivada exclusivamente pelo fato do nomeado ser namorado da filha do procurador-geral de Justiça?”, indaga, formulando a pergunta que não quer calar.

Um comentário :

DECEPCIONADO disse...

Barata, o MPE não está entre a legalidade e a moralidade, a nomeação do namorado da filha do PGJ é, ao mesmo tempo, ILEGAL e IMORAL.
O CNMP deve ser acionado para atuar nesse caso.
Como não dá para esperar que os pares do Marcos Antônio Ferreira das Neves tomem providências para que essa imoralidade seja apurada e punida, não dá para você, Baratinha, fazer mais esse bem pelo povo do Pará e comunicar o caso ao CNMP?
Continue sendo nossa voz, Barata.