Sobre
a nomeação de Gil Henrique Mendonça Farias, para o cargo de assessor de
procurador de Justiça, a fonte do Blog do Barata é
enfática. “Mesmo que essa nomeação não infrinja o princípio da
legalidade, fere de morte o princípio da moralidade, que também é um dos
princípios basilares da administração pública”, fulmina, sem parar, porém, por
aí. “Mas entendo que, salvo melhor julgamento, essa contratação viola também o
princípio da legalidade, porque, apesar do cargo em comissão ser de livre
nomeação e exoneração, ele não se presta para atender a interesses pessoais dos
gestores, como ocorreu no caso da nomeação do namorado da filha do procurador-geral
de Justiça do Ministério Público Estadual, Marcos Antônio Ferreiras das Neves,
que resolveu fazer um mimo à filha, custeado com dinheiro público, o que é
reprovável, sob o ponto de vista técnico e ético”, acrescenta.
A
mesma fonte vislumbra na nomeação de Gil Henrique Mendonça Farias um claro ato
de improbidade administrativa. “Arrisco dizer que essa
nomeação se constitui em ato de improbidade administrativa, que merece exemplar
reprimenda, inclusive com comunicação do fato ao Conselho Nacional do Ministério
Público, que deverá instaurar procedimento administrativo para apurar as
circunstâncias dessa contratação e a comentada motivação da mesma, qual seja, o
rapaz trazer em seu currículo a habilidade na arte de conquistar o coraçãozinho
da filhinha da autoridade contratante”, argumenta. E acrescenta, em tom
abrasivo: “Como o preenchimento dos cargos de provimento em comissão de
assessor de procurador de Justiça será por indicação dos respectivos membros
procuradores de Justiça, resta saber com quem o felizardo nomeado está
trabalhando, para se saber quem está coonestando essa imoralidade.”
A
fonte da denúncia feita ao Blog do Barata cobra
coerência do MPE, o Ministério Público Estadual, diante da sua missão
constitucional de fiscal da lei. “Quantas vezes já se
ouviu o Ministério Público Estadual cobrar moralidade nos atos dos gestores
públicos? Daí cabe perguntar aos nobres membros do Parquet paraense: a
imoralidade só merece a atenção e o combate eficaz do quando ocorre extramuros,
ou será que os nobres membros do Ministério Público Estadual não acham que essa
nomeação é imoral, porque motivada exclusivamente pelo fato do nomeado ser namorado
da filha do procurador-geral de Justiça?”, indaga, formulando a pergunta que
não quer calar.
Um comentário :
Barata, o MPE não está entre a legalidade e a moralidade, a nomeação do namorado da filha do PGJ é, ao mesmo tempo, ILEGAL e IMORAL.
O CNMP deve ser acionado para atuar nesse caso.
Como não dá para esperar que os pares do Marcos Antônio Ferreira das Neves tomem providências para que essa imoralidade seja apurada e punida, não dá para você, Baratinha, fazer mais esse bem pelo povo do Pará e comunicar o caso ao CNMP?
Continue sendo nossa voz, Barata.
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