segunda-feira, 1 de agosto de 2011

STF – Ministro Celso de Mello repele censura

“A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.”
A manifestação é do ministro Celso de Mello (foto), do STF, o Supremo Tribunal Federal, ao repelir enfaticamente a tentativa de cerceamento da liberdade de expressão, inclusive pela via da censura prévia judicial, virtualmente institucionalizada pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. “A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar”, acrescenta Celso de Mello.
Na contramão da postura generalizada entre os magistrados do TJ do Pará, o ministro do STF é enfático ao repelir a censura prévia judicial, observando que “a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”. A propósito, Celso de Mello é categórico. “Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, assinala o ministro do STF.


4 comentários :

Anônimo disse...

Bom para o momento

Advogado: Você viu meu cliente fugir da cena do crime?
Policial: Não senhor. Mas eu o vi a algumas quadras do local do crime e o prendi como suspeito, pois ele é, e se trajava conforme a descrição dada do criminoso.

Advogado: E quem forneceu a descrição do criminoso?
Policial: O policial que chegou primeiro ao local do crime.

Advogado: Um colega policial forneceu as características do suposto criminoso.. Você confia nos seus colegas policiais?
Policial: Sim, senhor.. Confio a minha vida.

Advogado: A sua vida? Então diga-nos se na sua delegacia tem um vestiário onde vocês trocam de roupa antes de sair para trabalhar.
Policial: Sim, senhor, temos um vestiário.

Advogado: E vocês trancam a porta com chave?
Policial: Sim, senhor, nós trancamos.

Advogado: E o seu armário, você também o tranca com cadeado?
Policial: Sim, senhor, eu tranco.

Advogado: Por que, então, policial, você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você são colegas a quem você confia sua vida?
Policial: É que nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário.

Uma gargalhada geral da platéia obrigou o Juiz a suspender a sessão
...

Anônimo disse...

Os censores do Judiciário são de duas espécies:juízes covardes que se curvam diante dos pedidos dos poderosos ou juízes ambiciosos que acatam qualquer ordem vinda de seus superiores ávidos por uma promoção por merecimento.Via de regra podem ser vistos nas colunas sociais dos jornais dos Maiorana.

Anônimo disse...

Boa anônimo do dia 1 de agosto de 2011 19:44

Anônimo disse...

O anônimo do dia 21 de agosto das 19:44 deu a melhor definição para os censores do judiciário.Valeu!