Essa mesma fonte faz um histórico do contencioso, a partir de uma ação de indenização por desapropriação indireta, interposta por Valmyr Mattos Pereira e sua esposa, Maria Tereza Mutran Pereira, contra o município de Marabá, em 21 de agosto de 1989. Em 1979, além de conceder título de aforamento aos irmãos José e Francisco Miranda Cruz sobre parte da antiga fazenda “Sítio Novo”, situada no atual km 7, área de expansão da Nova Marabá, que seria de propriedade dos autores da ação, o município ainda retaliou a parte da propriedade que sobrou e concedeu as frações a inúmeras pessoas, fazendo arruamento e eletrificação na área, incorporando a mesma ao plano urbanístico da Nova Marabá, sem que fosse feita a devida indenização por desapropriação indireta.
A fonte do blog relata que levada a questão ao Judiciário, a ação tramitou por 23 anos, ocorrendo vários incidentes, pois, após o primeiro julgamento da procedência da ação pela 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, o TJE-PA, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu, no ano de 1993, ter ocorrido cerceamento de defesa e o processo voltado à Comarca de Marabá, onde foi proferida nova sentença favorável aos autores, condenando o município de Marabá ao pagamento da importância R$ 2.258.482,50, a título de justa indenização pela desapropriação indireta realizada na área denominada Km 07. Valores que deveriam ser acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano desde a data da ocupação efetiva, 17 de outubro de 1979, juros moratórios de 6% ao ano, que incidirão a partir de 1 de janeiro de 2004. Desta sentença o município interpôs apelação, que foi conhecida, mas denegada em 14 de agosto de 2008.
2 comentários :
MP, aproveita os detalhes do Barata,investiga e põe esses bandidos na cadeia.
Com a palavra e a caneta, o Douto MPE.
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