A propósito da notícia sobre o pedido de aposentadoria feita por Rosana Cristina Barletta de Castro, denunciada pelo Ministério Público Estadual por envolvimento nas falcatruas ocorridas na Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, internauta que é leitor assíduo do blog intervém, em off, para um esclarecimento. De acordo com esse internauta, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que servidor que está respondendo PAD, o Processo Administrativo Disciplinar, só poderá ser aposentado após o prazo de 140 dias contados da instauração do PAD.
“Esse prazo se deve ao fato de que o PAD tem o prazo de 60 dias para concluído, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 60 dias (art. 208 da LEI Nº 5.810/94), totalizando 120 dias e acrescido a isso temos mais 20 dias, que é prazo estabelecido para o julgamento (art. 223 da LEI Nº 5.810/94), totalizando, então, 140 dias”, afirma o internau. “ Portanto, Barata, caso o processo administrativo não seja concluído e julgado nesse prazo de 140 dias, o servidor poderá ser aposentado, ou seja, somente após esse prazo de 140 dias é que poderá ser concedida a aposentadoria do servidor que está respondendo processo disciplinar”, acrescenta.
3 comentários :
O Dugolpe também quer se aposentar. Eles estão querendo o mesmo tratamento que os juizes têm quando são pegos fazendo estripulias brabas. Ele é do Banco Central e como sabemos o banco saiu ganhando por tê-lo emprestado aos tucanos por todos esses anos. Já pensou o cara tomar conta de grana, é piada pronta. kkkkkk
Vamos fazer barulho seu Augusto. esse corrupto apadrinhado por tapiocouto e juvenil não pooooode sair impune dessa ladroagem. Cana tem que lhe achar.
Uma pergunta:foi aberto PAD? acho que não.Alguém pode esclarecer?
Anônimo 11:47, o que o Barata escreveu sobre a aposentadoria da Rosana se aplica ao Dugolpe, portanto, mesmo que ele consiga aposentar, deverá ter sua aposentadoria cassada e acho até que é mais certo ele ser punido que a Rosana, afinal, o governo federal é muito mais rígido que o estadual ainda mais quando o servidor corrupto é parente do Procurador Geral de Justiça, como é o caso da Rosana Barleta.
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