SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
DILMA - O governo naftalina
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Augusto Barata
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03:42
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Barata: O atual governo paraense começou muito mal. O critério de meritocracia para escolha dos novos dirigentes falado no discurso de posse é só conversa fiada. Um exemplo disso é o fato de que o senhor Pedro Abílio Torres do Carmo nomeado pelo Chefe da Casa Civil Zenaldo Coutinho para o cargo em comissão de Coordenador de Câmaras de Políticas Setoriais, código GEP-DAS-011.6, com lotação na Secretaria de Estado de Governo e designado pelo governador para responder pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional foi condenado ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado. Em sessão do dia 17 de agosto de 2010 a prestação de contas da Secretaria da Secretaria Estadual de Transporte – SETRAN do ano de 2005 (governo Jatene) foi julgada irregular pelo TCE - Processo 2006/50366-7. O secretário responsável na época era o senhor Pedro Abílio Torres do Carmo, ele foi condenado a devolver aos cofres do Estado do Pará o valor de R$7.522.530,33 (sete milhões quinhentos e vinte dois mil quinhentos e trintas reais e trinta e três centavos) e também foi multado em R$75.225,30 (setenta e cinco mil, duzentos e vinte cinco reais e trinta centavos) equivalente a 1% do débito apurado. A decisão do TCE diz que aconteceu dano causado ao erário e está no Acórdão 47.715 publicado no Diário Oficial do Estado Nº 31787 de 09 de novembro de 2010.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31787 de 09/11/2010
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Número de Publicação: 175104
ACÓRDÃO Nº. 47.715
Processo nº. 2006/50366-7
Assunto: Prestação de Contas relativa ao Exercício Financeiro de 2005 da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTES
Responsável: Sr. PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, Secretário à época
Relator Vencido: Conselheiro EDILSON OLIVEIRA E SILVA
Conselheiro designado para lavrar o Acórdão: NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES (§ 1º do Art. 195 do Regimento)
Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, vencido o voto do Exmº. Sr. Conselheiro Relator, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 38, inciso III, “a, b” c/c os arts. 41, 73 da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993:
I - Julgar irregulares as contas, e condenar o Sr. PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, Ex-Secretário, C.P.F. nº. 013.211.292-20, ao pagamento da importância de R$-7.522.530,33 (sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e três centavos), atualizada e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento;
II – Aplicar a multa de R$-75.225,30 (setenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), pelo dano causado ao erário, a ser recolhida na forma do disposto na Lei Estadual n°. 7.086/2008, c/c os arts. 2°, IV, e 3° da Resolução TCE n°. 17.492/2008.
As quantias supramencionadas deverão ser recolhidas no prazo de trinta (30) dias da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31830 de 11/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
CASA CIVIL
Número de Publicação: 195774
PORTARIA Nº 217/2011-CCG DE 10 DE JANEIRO DE 2011
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 2.163, de 6 de abril de 2006, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº. 004/2011 - GAB/SEGOV,
R E S O L V E:
nomear PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO para o cargo em comissão de Coordenador de Câmaras de Políticas Setoriais, código GEP-DAS-011.6, com lotação na Secretaria de Estado de Governo, a contar de 1º de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 10 DE JANEIRO DE 2011.
ZENALDO COUTINHO
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31831 de 12/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
Número de Publicação: 195970
DECRETO
O Governador do Estado RESOLVE:
designar PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO para responder, até
ulterior deliberação, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Regional.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Barata: O atual governo paraense começou muito mal. O critério de meritocracia para escolha dos novos dirigentes falado no discurso de posse é só conversa fiada. Um exemplo disso é o fato de que o senhor Pedro Abílio Torres do Carmo nomeado pelo Chefe da Casa Civil Zenaldo Coutinho para o cargo em comissão de Coordenador de Câmaras de Políticas Setoriais, código GEP-DAS-011.6, com lotação na Secretaria de Estado de Governo e designado pelo governador para responder pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional foi condenado ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado. Em sessão do dia 17 de agosto de 2010 a prestação de contas da Secretaria da Secretaria Estadual de Transporte – SETRAN do ano de 2005 (governo Jatene) foi julgada irregular pelo TCE - Processo 2006/50366-7. O secretário responsável era o senhor Pedro Abílio Torres do Carmo, ele foi condenado a devolver aos cofres do Estado do Pará o valor de R$7.522.530,33 (sete milhões quinhentos e vinte dois mil quinhentos e trintas reais e trinta e três centavos) e também foi multado em R$75.225,30 (setenta e cinco mil, duzentos e vinte cinco reais e trinta centavos) equivalente a 1% do débito apurado. A decisão do TCE diz que aconteceu dano causado ao erário e está no Acórdão 47.715 publicado no Diário Oficial do Estado Nº 31787 de 09 de novembro de 2010.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31787 de 09/11/2010
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Número de Publicação: 175104
ACÓRDÃO Nº. 47.715
Processo nº. 2006/50366-7
Assunto: Prestação de Contas relativa ao Exercício Financeiro de 2005 da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTES
Responsável: Sr. PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, Secretário à época
Relator Vencido: Conselheiro EDILSON OLIVEIRA E SILVA
Conselheiro designado para lavrar o Acórdão: NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES (§ 1º do Art. 195 do Regimento)
Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, vencido o voto do Exmº. Sr. Conselheiro Relator, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 38, inciso III, “a, b” c/c os arts. 41, 73 da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993:
I - Julgar irregulares as contas, e condenar o Sr. PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, Ex-Secretário, C.P.F. nº. 013.211.292-20, ao pagamento da importância de R$-7.522.530,33 (sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e três centavos), atualizada e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento;
II – Aplicar a multa de R$-75.225,30 (setenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), pelo dano causado ao erário, a ser recolhida na forma do disposto na Lei Estadual n°. 7.086/2008, c/c os arts. 2°, IV, e 3° da Resolução TCE n°. 17.492/2008.
As quantias supramencionadas deverão ser recolhidas no prazo de trinta (30) dias da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31830 de 11/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
CASA CIVIL
Número de Publicação: 195774
PORTARIA Nº 217/2011-CCG DE 10 DE JANEIRO DE 2011
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 2.163, de 6 de abril de 2006, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº. 004/2011 - GAB/SEGOV,
R E S O L V E:
nomear PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO para o cargo em comissão de Coordenador de Câmaras de Políticas Setoriais, código GEP-DAS-011.6, com lotação na Secretaria de Estado de Governo, a contar de 1º de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 10 DE JANEIRO DE 2011.
ZENALDO COUTINHO
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31831 de 12/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
Número de Publicação: 195970
DECRETO
O Governador do Estado RESOLVE:
designar PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO para responder, até
ulterior deliberação, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Regional.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Na verdade,entra governo e sai governo mas tudo continua como dantes.Muda-se a coleira,mas o cão é o mesmo.Ou é ao contrário?
Mas mesmo assim,temos o direito de escolher quem nos governará.VIVA DEMOCRACIA!!!
Mas escolher de volta os mesmos que já mostraram o que são, saqueadores do dinheiro público, é um retorno a um passado vergonhoso de tanto desvio de verba ´pública pelos mesmos politicos que voltam para os mesmo cargos publicos.
Preparem-se pq agora vãolevar o que sobrou...
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