quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

DILMA - O governo naftalina

4 comentários :

Anônimo disse...

Barata: O atual governo paraense começou muito mal. O critério de meritocracia para escolha dos novos dirigentes falado no discurso de posse é só conversa fiada. Um exemplo disso é o fato de que o senhor Pedro Abílio Torres do Carmo nomeado pelo Chefe da Casa Civil Zenaldo Coutinho para o cargo em comissão de Coordenador de Câmaras de Políticas Setoriais, código GEP-DAS-011.6, com lotação na Secretaria de Estado de Governo e designado pelo governador para responder pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional foi condenado ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado. Em sessão do dia 17 de agosto de 2010 a prestação de contas da Secretaria da Secretaria Estadual de Transporte – SETRAN do ano de 2005 (governo Jatene) foi julgada irregular pelo TCE - Processo 2006/50366-7. O secretário responsável na época era o senhor Pedro Abílio Torres do Carmo, ele foi condenado a devolver aos cofres do Estado do Pará o valor de R$7.522.530,33 (sete milhões quinhentos e vinte dois mil quinhentos e trintas reais e trinta e três centavos) e também foi multado em R$75.225,30 (setenta e cinco mil, duzentos e vinte cinco reais e trinta centavos) equivalente a 1% do débito apurado. A decisão do TCE diz que aconteceu dano causado ao erário e está no Acórdão 47.715 publicado no Diário Oficial do Estado Nº 31787 de 09 de novembro de 2010.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31787 de 09/11/2010
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Número de Publicação: 175104
ACÓRDÃO Nº. 47.715
Processo nº. 2006/50366-7
Assunto: Prestação de Contas relativa ao Exercício Financeiro de 2005 da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTES
Responsável: Sr. PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, Secretário à época
Relator Vencido: Conselheiro EDILSON OLIVEIRA E SILVA
Conselheiro designado para lavrar o Acórdão: NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES (§ 1º do Art. 195 do Regimento)
Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, vencido o voto do Exmº. Sr. Conselheiro Relator, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 38, inciso III, “a, b” c/c os arts. 41, 73 da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993:
I - Julgar irregulares as contas, e condenar o Sr. PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, Ex-Secretário, C.P.F. nº. 013.211.292-20, ao pagamento da importância de R$-7.522.530,33 (sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e três centavos), atualizada e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento;
II – Aplicar a multa de R$-75.225,30 (setenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), pelo dano causado ao erário, a ser recolhida na forma do disposto na Lei Estadual n°. 7.086/2008, c/c os arts. 2°, IV, e 3° da Resolução TCE n°. 17.492/2008.
As quantias supramencionadas deverão ser recolhidas no prazo de trinta (30) dias da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31830 de 11/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
CASA CIVIL
Número de Publicação: 195774
PORTARIA Nº 217/2011-CCG DE 10 DE JANEIRO DE 2011
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 2.163, de 6 de abril de 2006, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº. 004/2011 - GAB/SEGOV,
R E S O L V E:
nomear PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO para o cargo em comissão de Coordenador de Câmaras de Políticas Setoriais, código GEP-DAS-011.6, com lotação na Secretaria de Estado de Governo, a contar de 1º de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 10 DE JANEIRO DE 2011.
ZENALDO COUTINHO
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31831 de 12/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
Número de Publicação: 195970
DECRETO
O Governador do Estado RESOLVE:
designar PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO para responder, até
ulterior deliberação, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Regional.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

Anônimo disse...

Barata: O atual governo paraense começou muito mal. O critério de meritocracia para escolha dos novos dirigentes falado no discurso de posse é só conversa fiada. Um exemplo disso é o fato de que o senhor Pedro Abílio Torres do Carmo nomeado pelo Chefe da Casa Civil Zenaldo Coutinho para o cargo em comissão de Coordenador de Câmaras de Políticas Setoriais, código GEP-DAS-011.6, com lotação na Secretaria de Estado de Governo e designado pelo governador para responder pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional foi condenado ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado. Em sessão do dia 17 de agosto de 2010 a prestação de contas da Secretaria da Secretaria Estadual de Transporte – SETRAN do ano de 2005 (governo Jatene) foi julgada irregular pelo TCE - Processo 2006/50366-7. O secretário responsável era o senhor Pedro Abílio Torres do Carmo, ele foi condenado a devolver aos cofres do Estado do Pará o valor de R$7.522.530,33 (sete milhões quinhentos e vinte dois mil quinhentos e trintas reais e trinta e três centavos) e também foi multado em R$75.225,30 (setenta e cinco mil, duzentos e vinte cinco reais e trinta centavos) equivalente a 1% do débito apurado. A decisão do TCE diz que aconteceu dano causado ao erário e está no Acórdão 47.715 publicado no Diário Oficial do Estado Nº 31787 de 09 de novembro de 2010.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31787 de 09/11/2010
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Número de Publicação: 175104
ACÓRDÃO Nº. 47.715
Processo nº. 2006/50366-7
Assunto: Prestação de Contas relativa ao Exercício Financeiro de 2005 da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTES
Responsável: Sr. PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, Secretário à época
Relator Vencido: Conselheiro EDILSON OLIVEIRA E SILVA
Conselheiro designado para lavrar o Acórdão: NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES (§ 1º do Art. 195 do Regimento)
Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, vencido o voto do Exmº. Sr. Conselheiro Relator, nos termos do voto do Exm°. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 38, inciso III, “a, b” c/c os arts. 41, 73 da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993:
I - Julgar irregulares as contas, e condenar o Sr. PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO, Ex-Secretário, C.P.F. nº. 013.211.292-20, ao pagamento da importância de R$-7.522.530,33 (sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e três centavos), atualizada e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento;
II – Aplicar a multa de R$-75.225,30 (setenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), pelo dano causado ao erário, a ser recolhida na forma do disposto na Lei Estadual n°. 7.086/2008, c/c os arts. 2°, IV, e 3° da Resolução TCE n°. 17.492/2008.
As quantias supramencionadas deverão ser recolhidas no prazo de trinta (30) dias da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31830 de 11/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
CASA CIVIL
Número de Publicação: 195774
PORTARIA Nº 217/2011-CCG DE 10 DE JANEIRO DE 2011
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 2.163, de 6 de abril de 2006, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº. 004/2011 - GAB/SEGOV,
R E S O L V E:
nomear PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO para o cargo em comissão de Coordenador de Câmaras de Políticas Setoriais, código GEP-DAS-011.6, com lotação na Secretaria de Estado de Governo, a contar de 1º de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 10 DE JANEIRO DE 2011.
ZENALDO COUTINHO
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31831 de 12/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
Número de Publicação: 195970
DECRETO
O Governador do Estado RESOLVE:
designar PEDRO ABÍLIO TORRES DO CARMO para responder, até
ulterior deliberação, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Regional.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

Anônimo disse...

Na verdade,entra governo e sai governo mas tudo continua como dantes.Muda-se a coleira,mas o cão é o mesmo.Ou é ao contrário?
Mas mesmo assim,temos o direito de escolher quem nos governará.VIVA DEMOCRACIA!!!

Anônimo disse...

Mas escolher de volta os mesmos que já mostraram o que são, saqueadores do dinheiro público, é um retorno a um passado vergonhoso de tanto desvio de verba ´pública pelos mesmos politicos que voltam para os mesmo cargos publicos.
Preparem-se pq agora vãolevar o que sobrou...