SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
Um comentário :
Censura absurda também é a do TCE, que manda fazer aquilo que ele não pratica. Trata-se de admissão de servidores temporários para o preenchimento de cargo público, que só é possível mediante concurso.É quase semanal a violação à constituição, como se exemplifica no diário oficial de 13.4.2010:
"DIÁRIO OFICIAL Nº. 31644 de 13/04/2010
OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Admissão de Servidor
Número de Publicação: 90532
Órgao: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modalidade de Admissão: Temporário
Ato: ECD Nº 19/2010
Data de Admissão: 07/04/2010
Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação
Gilberto Nunes Erichsen Assessor Técnico de Controle Externo07/10/2010
Ordenador: Ivan Barbosa da Cunha"
Há mais de 50 temporários irregulatres no TCE.
Cadê o MP?
Ou será que se acha na mesma situação, como o TJE?
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