terça-feira, 13 de abril de 2010

CENSURA - Basta!!!

Um comentário :

Anônimo disse...

Censura absurda também é a do TCE, que manda fazer aquilo que ele não pratica. Trata-se de admissão de servidores temporários para o preenchimento de cargo público, que só é possível mediante concurso.É quase semanal a violação à constituição, como se exemplifica no diário oficial de 13.4.2010:

"DIÁRIO OFICIAL Nº. 31644 de 13/04/2010

OUTROS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Admissão de Servidor

Número de Publicação: 90532

Órgao: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Modalidade de Admissão: Temporário

Ato: ECD Nº 19/2010

Data de Admissão: 07/04/2010

Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação

Gilberto Nunes Erichsen Assessor Técnico de Controle Externo07/10/2010

Ordenador: Ivan Barbosa da Cunha"

Há mais de 50 temporários irregulatres no TCE.
Cadê o MP?
Ou será que se acha na mesma situação, como o TJE?