Seria cômico, não foi patético, o novo
capítulo do contencioso que travo com a promotora de Justiça Angela Maria
Balieiro Queiroz, que recentemente esteve no epicentro de uma denúncia de tráfico de influência e figurou, em 2011, no elenco de promotores de Justiça indevidamente aboletados em Belém e compelidos a retornar às promotorias de origem, por determinação expressa do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público . Como mascate desinformada da iniquidade togada, marca do
Tribunal de Justiça do Pará, a juíza substituta Emília Parente de Meiros,
respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, determinou,
atendendo a promotora de Justiça com a qual litigo, que fosse removida uma
postagem já censurada. Para não perder a viagem, na esteira de confusos
malabarismos semânticos, reveladores da sua profundidade intelectual, a juíza
substituta Emília Parente de Meiros determina também que o blog “abstenha-se de
veicular a matéria objeto da controvérsia”.
A determinação da magistrada, ordenando que
o blog “abstenha-se de veicular a matéria objeto da controvérsia”, significa,
ao fim e ao cabo, proibir-me de tratar dos desdobramentos do contencioso, Com
clara conotação de litigância de má-fé, o contencioso teve como estopim uma
postagem na qual critiquei a decisão do colégio de procuradores do Ministério
Público Estadual de arquivar a denúncia contra a promotora de Justiça Angela
Maria Balieiro Queiroz, acusada de valer-se do cargo para beneficiar o marido com
contratos, para coleta de lixo, junto a prefeituras dos municípios nos quais
atuou. O colégio de procuradores arquivou a denúncia, acompanhando manifestação
da corregedoria do MPE, contra o voto do procurador de Justiça Nelson Medrado.
Em sua manifestação, a juíza substituta Emília
Parente de Meiros, a despeito de em tese rechaçar a ideia de censura prévia, a
ela se rende, ainda que de forma dúbia. Ela nega a pretensão da promotora de Justiça
Angela Maria Balieiro Queiroz de proibir-me de citá-la no blog, porque impedir-me
de fazer “apenas citação do nome da reclamante” significaria, segundo afirma, “verdadeira
censura prévia, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”. Mas não
titubeia em mandar-me retirar uma postagem já removida por graciosa
determinação judicial, a despeito de nela apenas tratar de uma denúncia feita
ao MPE e objeto de apreciação pelo colégio de procuradores. Matéria na qual
critiquei a decisão do colégio de procuradores, de arquivar a denúncia, no
legítimo exercício da liberdade de expressão. Quem for ao endereço da postagem
que a juíza substituta Emília Parente de Meiros mandar remover - http://blogdobarata.com/tag/angela-balieiro
- não irá encontrá-la, porque já anteriormente removida por determinação
judicial.
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