A dúvida que emerge, da versão oferecida
por Luís Cunha, sobre a denúncia de falcatrua no TCE, é se
estamos diante de um néscio, orgulhoso da sua mediocridade, ou de um cínico por
índole, vocação, formação e interesse.
Na dúvida, conviria pelo menos sugerir ao
douto conselheiro do TCE que, em situações análogas, ao invés de acionar a Assessoria
de Comunicação, recorra à sua assessoria jurídica, porque assim pouparia a
todos do vexame protagonizado com a versão oferecida. Diante dela, soa inevitável,
mesmo a um ateu, passar a crer em reencarnação. Afinal, ninguém pode ser tão
cretino em uma só vida!
4 comentários :
Jornalista Barata, permita-me parabenizá-lo pelas postagens lúcidas e de tecnicismo perfeito.
É isso mesmo.
Jornalista Barata, o senhor foi muito feliz ao expor a falcatrua e o Presidente do TCE foi infeliz ao tentar explicar o inexplicável.
O Presidente do TCE teria sido mais inteligente se tivesse ficado calado porque o seu direito de resposta escancarou sua precariedade intelectual e dos inúmeros e mais bem remunerados assessores do TCE, porque é óbvio que foram os assessores que elaboraram essa vergonhosa peça e o despreparo do Luiz Cunha está mais evidenciado porque se assim não fosse, ele teria, de pronto, verificado que ao invés de defendê-lo, essa peça acabaria por encrenca-lo ainda mais.
Caso o MP queira investigar esse caso que, além de improbidade administrativa, também corresponde à ilícito penal, é fácil, muito fácil, basta querer, basta vontade.
Essa é a qualidade dos aspones do TCE.
O MPE só pode investigar Conselheiro de Tribunal de Contas por improbidade. Na área penal eles têm foro no STJ. Art. 105, I, da CF/88
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