Arvorando-se a um tosco
sofisma, o presidente do TCE incorre em um erro crasso ao pretender tipificar
como decorrente de uma “relação pessoal”, a denúncia de Suely Miralha
Bastos, de acordo com a qual foi nomeada para um cargo comissionado no TCE sob
a condição de destinar metade dos seus vencimentos a Mônica Bernadete Sampaio da Silva, assessora de Luís Cunha. Isso, na
estapafúrdia versão de Luís Cunha, seria de “inteira responsabilidade” das
servidoras, “não havendo qualquer justificativa legal para se imputar a
terceiros, ações privativas e exclusivas às partes envolvidas, tratando-se
eminentemente de relação privada entre as mesmas”.
Soa a uma exacerbada
sandice a argumentação esgrimida pelo presidente do TCE. A denúncia deveria,
sim, ter sido apurada, porque reporta-se a um ilícito ocorrido no âmbito do
tribunal, envolvendo a negociação em torno da nomeação para um cargo
comissionado da estrutura do TCE, o que descaracteriza relação pessoal,
privada, e ações privativas e e exclusivas delas. Quanto ao argumento de que existem
instâncias próprias para que, se uma das partes envolvidas considerar que houve
violação a qualquer um de seus direitos, possa buscar eventual reparação, convém
acentuar quer Suely Miralha Bastos fez o
que deveria fazer - levou os fatos ao conhecimento do presidente do TCE!
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