Após o pagamento de uma fiança que a
Justiça arbitrou em R$ 300,00, foi solto Rodinaldo Luis de Oliveira Almeida Júnior, o motorista da
Oplima preso em flagrante pelo delegado
Vicente de Paulo, da DEMA, a Delegacia Especializada em Meio Ambiente, despejando entulho em via
pública. A informação é de Walrimar Santos, assessor de Comunicação da Polícia Civil, retornando
consulta feita pelo Blog do Barata.
Rodinaldo
Luis de Oliveira Almeida Júnior, o motorista da Oplima preso, foi
enquadrado no artigo 54, parágrafo 2º, item V, da Lei de Crimes Ambientais –
causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Conforme a lei,
se o crime ocorrer por lançamento de resíduos
sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em
desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, a pena é de
reclusão de um a cinco anos. Por ter pena máxima prevista acima de quatro anos
de reclusão, o crime é inafiançável pela autoridade policial, cabendo apenas ao
juiz determinar fiança para que o indiciado responda em liberdade.
Indagada sobre o porquê do dono da Oplima
não ter sido preso, em lugar do motorista, a Assessoria de Comunicação da
Polícia Civil alegou que a empresa também vai responder pelo crime ambiental. “O
delegado explicou que a pessoa jurídica da empresa vai também responder pelo
mesmo crime ambiental no procedimento policial”, justificou Walrimar
Santos, em uma explicação que, por estultícia ou má-fé,
não responde ao questionamento feito e ofende a inteligência de qualquer um.
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