Abaixo, a transcrição, na íntegra, do
e-mail enviado ao Blog do Barata, pela Assessoria de Comunicação do
TCE, contendo a versão do conselheiro Luís Cunha a respeito do escândalo cujo
estopim foi a denúncia de falcatrua no tribunal:
Sr. Jornalista Augusto Barata
Atendendo
solicitação do Exmº Sr. Conselheiro Luis da Cunha Teixeira, presidente do
Tribunal de Contas do Estado do Pará, enviamos a V. Sa. pedido de Direito de
Resposta, que segue abaixo.
Assessoria de Comunicação - TCE-PA
(91)
3210-0592
“Ao Senhor Augusto Barata.
“Luis
da Cunha Teixeira, na condição de presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Pará, assim como na condição de cidadão, vem perante Vossa Senhoria, nos termos
do art. 5º, inciso V da Constituição Federal c/c art. 2º da Lei nº 13.188, de
11 de novembro de 2015, requerer o exercício constitucional do direito de resposta.
“Em
relação à denúncia publicada no Blog do Barata, em 24 de fevereiro, apresentando
documento protocolizado por Suely Miralha Bastos, a mim dirigido, em que revela
fatos particulares até então desconhecidos de sua relação com a servidora
Mônica Sampaio, venho esclarecer que:
“Ao
tomar conhecimento dos fatos a partir do documento protocolizado, com base nos
indícios apresentados, adotei imediatamente as medidas cabíveis ao presente
caso, quais sejam, a devolução da servidora Mônica Sampaio à Assembleia
Legislativa do Estado do Pará – Alepa;
“As
consequências dos fatos oriundos da relação pessoal entre Suely Miralha Bastos
e Mônica Bernadete Sampaio da Silva são de inteira responsabilidade delas, não
havendo qualquer justificativa legal para se imputar a terceiros, ações
privativas e exclusivas às partes envolvidas, tratando-se eminentemente de
relação privada entre as mesmas;
“A
servidora Mônica Sampaio durante 28 anos exerceu suas atividades neste TCE-PA
de modo exemplar, com assiduidade, responsabilidade e competência técnica;
“Se
uma das partes envolvidas considerar que houve violação a qualquer um de seus
direitos, há instâncias próprias e legalmente constituídas para buscar a
eventual reparação.
“É
imperioso registrar que a remuneração dos servidores constitui patrimônio
particular. Desta feita, a partir do momento em que inexistem elementos
probantes de configuração delituosa, não caberia a esta autoridade interferir
nas relações entre as partes envolvidas, até porque tal possibilidade
configuraria o desrespeito ao princípio constitucional da privacidade.
“Com
base no exposto, e lamentando a vinculação indevida do meu nome e de minha
imagem a fatos de que tomei conhecimento tão somente após a protocolização do
documento, solicito a publicação desta resposta, com o mesmo destaque, no “Blog
do Barata”, nos termos dos fundamentos constitucionais e legais citados
alhures, a fim de levar o devido esclarecimento dos fatos à sociedade paraense,
tendo em vista que a missão constitucional do Tribunal de Contas do Estado do
Pará é exercer o controle externo das contas públicas, contribuindo para a
melhoria da gestão governamental, de modo que o Estado preste serviços de
qualidade a todos os paraenses.
“Luis da Cunha Teixeira
“Presidente do TCE-PA”
7 comentários :
Luis Cunha e Marcos Antônio das Neves maculam e envergonham o TCE e MP paraense, respectivamente. Merecem ser processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Pará, ah ia esquecendo lá há graves casos de corrupção também cometidos pelos juízes e desembargadores.
Se lascou baratinha.
Concordo com o Anonimo das 18:23, que TCE, TCM, MP e TJE/PA, precisam Urgentemente serem "Crivados", pois há pessoas Dignas e que querem fazer sua Obrigação de Oficio e levar a Sério seu Juramento, mas o Corporativismo e a Banda Podre dessas Instituições, hoje realmente nos Envergonham.
Vejam o Caso de São João de Pirabas, prefeito Cláudio Barroso Afastado por Improbidade Administrativa, em Duas Oportunidades pelo MP, diga-se Dr. Nélson Medrado e a Promotora Sabrina Daibes, porém Retornou por Liminar, Graciosamente dada pela Desembargadora HELENA FARAG, mas outras DUAS Desembargadoras ajudaram a manter esse Prefeito Corrupto no Poder, foram Elas VANIA BITAR, que "Graciosamente" Oferece a Suspensão do Processo o qual ELE, o prefeito Cláudio Barroso respondia desde 2010 e VANIA SILVEIRA, que "Estupidamente" diz em seu Despacho que "Ao Consultar o Site do TRE o senhor Cláudio Barroso não era mais prefeito de São João de Pirabas, isso em Abril de 2013, ou seja no seu 2º Mandato, MUITO ESTRANHO, não acha BARATA?.
É por isso que sou a Favor de Intervenção pelo CNJ no TJE/PA.
Tá me parecendo o CASO do Ex-presidente LULA, que não sabia de NADA que acontecia debaixo do seu "Nariz".
É muita Desfaçatez do presidente do TCE ou de qualquer Gestor de Órgão Público que "desconheça" na totalidade o que acontece ao seu REDOR, tem quer ser Investigado SIM.
Em tese, esse relato objeto da denúncia, se confirmado, além de improbidade manifesta, configura crime de concussão, tipificado no art. 316 do Código Penal, com pena que vai de 2 a 8 anos de reclusão e multa. É crime de ação pública incondicionada. A autoridade que tiver conhecimento deve tomar providências no sentido de apurar, sob pena de esta também incorrer no crime de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal).
* Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
* Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Ei, Anônimo das 02:17. És comissionado e puxa-saco no TCE, né?
Esse anônimo do dia 20 das 2:17 além de puxa saco e comissionado do tce é um leso. Quem está lascado é o Luiz Cuínha, o agora conhecido Lula do Pará, não sei e não vi nada. rsrsrsrsrsrsrsrsrsr Anônimo das 2:17 qual é a tua hem? Quanto tu ganhas para fazer papel de leso aqui? ora vai-te........
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