Abaixo, reprodução do expediente, devidamente
protocolado, no qual Suely Miralha Bastos revela ao presidente do TCE que era
obrigada a destinar metade dos seus vencimentos para Mônica Bernadete Sampaio
da Silva, assessora do próprio Luís Cunha, como contrapartida por ter sido
nomeada para um cargo comissionado no tribunal:
SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
TCE – A evidência inocultável da falcatrua
Postado por
Augusto Barata
às
11:50
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TCE
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7 comentários :
O órgão fiscalizador de contas públicas é o que mais viola as contas públicas.
E ainda dizem que "é culpa da Dilma"!
Isso aí é caso de cadeia. Mas aqui no nosso Estado nada disso acontece. Basta olha para o caso ALEPA onde a Mônica Pinto, Juvenil, etc. fazem pouco da cara de todos.
Publicar um texto como esse, sem publicar provas ou pelo menos ouvir a outra parte pode incluir o blogueiro numa possível ação indenizatória. É fundamental ter responsabilidade nas divulgações na mídia...
O pior cego é aquele que não quer ver. Mas eu acho que o computador do anônimo das 19:43 do dia 25 não abriu direito. Ora, ora, tem um processo no tribunal de contas denunciando a falcatrua e o camarada vem com essa.
Anônimo das 19:43.
Fala sério! Tu és algum puxa-saco comissionado, não é?
Só pode ser, cara! Cala a boca.
O anônimo indiguinado deveria assinar o comentário. Quer mais prova? Desenha Barata. Kkkkkkk
O comentário anônimo de 25 de fevereiro de 2016 19:43 é de uma pessoa que possui cargo comissionado no TCE.
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