A internauta indignada não poupa o “açodamento servil” da
promotora de Justiça Graça Cunha. “Ora, Sr. Barata, se o próprio STF já se
pronuniou contrário ao corte do ponto antes que a greve seja julgada
ilegal/abusiva, o açodamento intencional dessa servil promotora torna-se
evidente, eis que ela sem qualquer respaldo fático e jurídico, recomendou o
corte do ponto dos grevistas, investida em uma competência que não possui,
pois, conforme o STF já pacificou, a competência para analisar litigios
envolvendo o direito de greve dos servidores públicos, categoria a qual
pertencem os professores, é da segunda instância do TJE/PA, onde a promotora
Graça Cunha não detém competência para atuar”, acentua. “Embora o promotor de Justiça
detenha competência para expedir recomendação, é óbvio, cristalino, evidente,
que a recomendação que esse membro do Parquet pode emitir, é aquela que verse
sobre matéria compreendida no âmbito de competência funcional, sob pena
de, não assim agindo, usurpar as funções dos procuradores de justiça,
incorrendo, com isso, em desvio funcional que deve ser apurado e, se for o
caso, punido, conforme determinar a legislação pertinente”, reforça.
“Portando, Sr. barata, essa servil promotora deveria concluir
que se um juiz singular, ou seja, um juiz de 1º grau não tem competência para
julgar litígios envolvendo a greve dos professores e portanto não pode esse
juizo singular mandar cortar o ponto dos grevistas, conforme pacificado no STF,
como pode uma promotora cuja competência é para atuar nas demandas de 1º grau,
se imaginar com poder para mandar cortar o ponto dos professores, antes mesmo
da greve ser julgada ilegal e abusiva pelo TJE, que é o órgão jurisdicional
competente para tal?”, questiona.
“A atitude dessa promotora demonstra a intenção do MPE em
prejudicar os professores para atender aos interesses do governo, como você já
havia antecipado em seu blog, porque é inadmissível que todo esse desmando da
representante do MPE tenha se dado por desconhecimento dessa promotora sobre a
matéria”, assinala a internauta indignada. “Afinal, ela ingressou no MPE
mediante aprovação em concurso público, no qual foram avaliados seus conhecimentos
jurídicos.“
2 comentários :
Barata, só a título de informação, essa promotora já foi professora de história na rede pública e vem a ser tia da Daniela Cordovil, aquela que chamou de macaco o porteiro da UEPA.
21:34, essa promotora é irmã da TEREZA CORDOVIL que foi a AUDITORA GERAL DO ESTADO, no governo Ana Júlia. A TEREZA CORDOVIL é aquela Auditora que NADA VIU, NADA FEZ, mas que também NÃO FOI INVESTIGADA, NEM PROCESSADA mesmo tendo agido em FLAGRANTE OMISSÃO e essa proteção se deveu justamente porque a irmã-promotora, intercedeu junto aos seus pares e ALIVIOU para a mana omissa.
Lembram que a TEREZA CORDIVIL, AUDITORA GERAL da Ana Julia, no último ano do governo, entregou ao MPE relatórios contendo inúmeros crimes, sim, não eram simples irregularidades, eram crimes e esses relatórios apontavam crimes ocorridos desde o inicio do governo (2007), daí a pergunta que não quer calar: Por que o MPE não processou a AUDITORA que GUARDOU por mais de 2 anos esses relatórios e só os entregou no ultimo ano do governo? É óbvio que essa AUDITORA só entregou os relatórios porque sabia que estava no final do governo e que iria deixar de mamar nas tetas do governo. É vergonhosa mais essa omissão do MPE, sem contar que a própria promotora Graça Cunha atuou nas investigações das irregularidades apontadas nos relatórios da AGE e isso ela não poderia fazer devido os relatórios terem sido gerados pela AGE que tinha sido comandada pela irmã TEREZA CORDOVIL e nesse caso a promotora Graça TINHA O DEVER DE SE DECLARAR IMPEDIDA e não o fazendo, ela deveria ter sua conduta apurada. É, Barata, a omissão dessa promotora e do próprio MPE, não é coisa de agora, é histórica.
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