Em sua manifestação, a leitora sublinha que foi a nossa suprema
corte quem apontou como incompetente, para atuar em litígios de greve e
servidor público estadual, o juízo de primeira instância e ratificou que a
competência é do Tribunal de Justiça. “Portanto, pela clareza dessa decisão, é
possível afirmar que para que a greve dos professores seja julgada ilegal, deve
o governo do Estado ajuizar ação na segunda instância da Justiça Estadual,
cabendo ao desembargadores, decidirem sobre o pleito, o que, com toda certeza
jurídica, ensejaria, obrigatoriamente, a atuação de procurador de justiça e não
de uma promotora de justiça, cuja competência é para atuação junto à primeira
instância, ressalvados os casos de designação especial, por ato específico do
procurador geral de Justiça, o que não ocorre neste caso concreto”, sublinha
ainda a internauta indignada.
Ácida, a leitora do blog prossegue, com um questionamento
devastador. “Com isso, pergunta-se: como pode um membro do MPE que não tem
competência para atuar no litígio sobre a legalidade/abusividade ou não da
greve dos professores, eis que este deve ser processado na segunda instância,
mandar cortar o ponto dos grevistas, principalmente se considerarmos que a
greve nem foi julgada ilegal/abusiva pelo órgão competente, que é a segunda
instância do TJE?”, questiona.
“É sabido que já é entendimento manso e pacífico no STF,
repita-se, nossa mais alta Corte Constitucional, que até mesmo para julgar
sobre a desocupação do prédio da Seduc que foi ocupado pelo professores
grevistas, o governo do Estado deve ajuizar ação na segunda instância da Justiça
Estadual, conforme bem citou o ministro Luis Roberto Barroso, ao transcrever
trechos da decisão de Relatoria do ministro Gilmar Mendes (MI 670/ES).
Portanto, Sr. Barata, evidente está que toda e qualquer ação referente à greve
dos professores é de competência do Tribunal de Justiça, não comportando
atuação da promotora Graça Cunha, por não ter a referida promotora, competência
para atuar na segunda instância”, acrescenta a internauta, para então
prosseguir: “Sabiamente, o juiz titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital, onde
tramitava a ação ajuizada pelo governo do Estado contra a greve dos professores,
em cumprimento à decisão monocrática do ministro Roberto Barroso, do STF, que
ratificou a competência originária do respectivo tribunal para julgar as ações
que versem sobre o direito de greve de servidores públicos, determinou em
08/10/2013, a redistribuição do processo para o TJE.”
No desdobramento de sua manifestação, a leitora do blog é contundente,
em relação a promotora de Justiça Graça Cunha. “Essas informações são de
conhecimento do público em geral, eis que amplamente divulgadas pela imprensa
local e disponíveis para consulta pública de qualquer pessoa da sociedade, nos
sites do STF e do TJE/PA”, fulmina. “Portanto, Sr. Barata, não se admite que
uma pessoa que é paga pela sociedade, flagrantemente teime em ignorar à
Constituição Federal, às leis e às decisões da mais alta Corte do País,
principalmente quando essa pessoa é um membro do Parquet e que, por isso, tem
por missão constitucional zelar pelo respeito à Constituição Federal, às leis e
às decisões da Suprema Corte Brasileira.”
4 comentários :
égua, |Barata, os professores te devem uma homenagem! a tal ideia de corte de ponto, foi "abortado" como tu costuma dizer. Egua do blog!
toma-te!!!!!!
enfim, venceu o bom senso!
orgulho desse blog!puro! parabens jornalista e professores, um por sua coragem e os outros pela persistencia e coragem tambem!
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