quinta-feira, 3 de outubro de 2013

FUNTELPA – Por unanimidade, TCE afronta a lei

Ivan Cunha (à dir.): má-fé e estultícia compartilhada.

        O acórdão nº 50.685, aprovado em 30 de maio de 2012 - por unanimidade - pelos conselheiros do TCE, corrobora a tradição do Tribunal de Contas do Estado como valhacouto de arrivistas despidos do menor vestígio de escrúpulos, que invariavelmente estão a reboque dos inquilinos do poder. Na contramão da lei e do decoro, os demais conselheiros seguiram o voto do conselheiro-corregedor, Ivan Barbosa da Cunha, julgando improcedente a denúncia do então vice-governador Hélio Gueiros Júnior, o Helinho, sobre o caráter lesivo aos cofres públicos do simulacro de convênio celebrado entre a Funtelpa e a TV Liberal, mandando arquivar os autos. Como a denúncia de Helinho data de 1997, um ano depois de ser celebrado o contrato travestido de convênio, constata-se, de imediato, que, se o TCE tivesse cumprido sua missão constitucional de controle externo, teria evitado a sangria do erário. Uma pilhagem perpetrada sob o patrocínio do então governador tucano Almir Gabriel, que para consumo externo mantinha uma postura de suposta austeridade e cuja imagem vendida pela propaganda enganosa da tucanalha era de um administrador probo, algo que o simulacro de convênio desmente. Como igualmente desmente o escandaloso uso da máquina administrativa estadual por ele feito, para obter um segundo mandato, em 1998, e eleger seu sucessor, Simão Jatene, em 2002.

        Na esteira de um provável arranjo de bastidor, do tipo é-dando-que-se-recebe, o processo sobre o esdrúxulo contrato, travestido de convênio, ficou dormitando em alguma prateleira do TCE, depois das manifestações do denunciado e do Ministério Público Estadual. Da mesma forma que as prestações de contas da Funtelpa. Tudo a pretexto do ajuizamento da ação popular que tramitava na 3ª Vara Cível da Fazenda Pública. E nem a sentença da juíza Rosileide Filomeno, em janeiro de 2007, julgando improcedente a ação popular e excluindo do processo o ex-governador Almir Gabriel, conseguiu resgatar o tribunal da sua suspeita letargia. O TCE levou o processo a julgamento apenas em 2012, quando, por insondáveis mistérios da vida, o seu relator, conselheiro Ivan Barbosa da Cunha, entendeu que não havia razão para o tribunal se manter omisso “diante de atos supostamente irregulares apresentados ao tribunal, os quais também aguardam apreciação do Poder Judiciário”. Foi só aí que Cunha também se deu conta de que a Constituição Federal de 1998 havia delegado aos “Tribunais de Contas competência para fiscalizar os atos administrativos e não ressalvou aqueles que porventura se encontrem subjudice”. “Isso nos leva a concluir que o nobre conselheiro também nunca ouviu falar na independência das instâncias, e, com certeza, também, não sabe que embora o TCE traga em sua denominação a expressão ‘tribunal’, aquela corte de contas é um órgão administrativo de apoio ao controle externo que é exercido pela Assembleia Legislativa”, ironiza uma fonte do Blog do Barata, em off, para então fulminar, corrosiva: “O TCE, portanto, possui natureza administrativa, e não judicante, como pode parecer aos analfabetos funcionais que se atenham, pura e simplesmente, à denominação dada à corte de contas.”

5 comentários :

Anônimo disse...

Parabéns Barata! Não sem razão o teu blog continua batendo recordes em cima de recordes de acessos. É muito importante recontar a história do Pará mostrando essas 'quadrilhas de excelentíssimos' sem as máscaras e as vestes com as quais ocultam os seus podres perante a sociedade.

Anônimo disse...

Conheci este blog por acaso, buscando outro site na internet. Até aquela época (2006) ninguém havia me recomendado este acesso. Hoje ouço comentários e várias pessoas me recomendam em conversas na rua; embora ainda ache que o número dos que escrevem comentários seja bem reduzido. Esse número precisa ser maior.

Acho que a opção pré-selecionada [Conta do Google] asusta alguns e pode até ter feito revelações indesejadas em alguns casos; sempre assino como anônimo e só comento em sessões abertas exclusivamente para acesso a este blog. Acesso os meus e-mails só depois de reiniciado o PC.

Como servidor público, várias vezes comentei a pedido de colegas. Alguns desabafos me fizeram mudar de opinião sobre estas pessoas. Mesmo daquelas mais caladas, mais conformadas, mais medrosas, ouvi desabafos cujo sentimento posso dizer que é comum aos dos assíduos leitores deste blog.

Ao redigir e publicar os anseios de gente oprimida e injustiçada, me sinto um modesto representante, utilizando este espaço que você como Jornalista independente, também acaba sendo um grande representante do povo. Você tem um mandato popular autêntico.

Parabéns aos recordes de acesso! Merecidos recordes.

Anônimo disse...

Essa postura do TCE não surpreende, porque de um órgão que vive desrespeitando as leis e a CF, não se poderia esperar uma atuação que não fosse imoral e antijurídica.

Ricardo disse...

TCE e TCM deveriam ser fechados,pois só servem de cabide de emprego pra políticos finados e afinados com o executivo numa promiscuidade descarada que afronta sem pudor nossa inteligencia,graças a uma população majoritariamente ignorante,canoa e que merece a vida miserável que lhe é dada!Tudo com as graças e bençãos do judiciário!bando de gado burro!

Anônimo disse...

Jornalista Investigativo Barata, concordo com os anônimos, você é um dos poucos que merece confiança e respeito, por ai tá cheio de demagogos! Falam uma coisa, mas dizem outra!