O autêntico trem da alegria que tem como maquinista Domingos Juvenil ainda inclui a migração de servidores do quadro suplementar da Alepa, que hoje ocupam cargos em extinção, para o quadro de servidores efetivos, sob o argumento de se está cumprindo medida prevista no decreto legislativo 70/90. “O que esses arrivistas omitem é que o 70/90 prevê que os servidores no quadro suplementar só poderão migrar para o quadro efetivo se houver disponibilidade de vagas neste, em cargos assemelhados ao que ocupam, porém através de concurso público”, enfatiza um servidor de carreira do Palácio Cabanagem.
No referido §, temos:
“Art. 6º. .......
“§ 6º Os servidores do Quadro Suplementar de Provimento Efetivo e também os remanescentes dos Artigos 3º e 4º da Resolução nº 12/86 da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Pará que preencheram os requisitos previstos no Artigo 19 do Decreto Legislativo 70/90 passarão a integrar o Quadro de Provimento Efetivo, na seqüência da migração funcional sem prejuízo das remunerações.”
No referido §, temos:
“Art. 6º. .......
“§ 6º Os servidores do Quadro Suplementar de Provimento Efetivo e também os remanescentes dos Artigos 3º e 4º da Resolução nº 12/86 da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Pará que preencheram os requisitos previstos no Artigo 19 do Decreto Legislativo 70/90 passarão a integrar o Quadro de Provimento Efetivo, na seqüência da migração funcional sem prejuízo das remunerações.”
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