Todas essas lambanças, diga-se, estão embutidas nos §§ 9º e 10 do art. 6º do projeto do PCS da Alepa, a seguir transcritos:
“Art. 6º ..............
“§9º Os cargos de Digitador PL.NM.-065 e Telefonista PL.AG.035 e Motorista PL.AG.034 passarão a ter as seguintes nomenclaturas: Operador de Computador PL.NM065 e Atendente de Central Telefônica PL.NM.065 e Motorista PL.NM.065, respectivamente.
“§ 10. Os cargos de Documentador PL.AL.055, Revisor PL.AL.056 e Redator PL.AL.57 serão de nível superior, e os servidores que ocupam o referido cargo que possuem a escolaridade de nível médio passarão para o quadro suplementar.”
De quebra, o projeto de decreto legislativo de Domingos Juvenil estabelece que os contemplados, ainda que não disponham da escolaridade exigida pela transformação proposta, ficarão nos cargos, sob o amparo do quadro suplementar, ganhando como se tivessem nível superior.
“Art. 6º ..............
“§9º Os cargos de Digitador PL.NM.-065 e Telefonista PL.AG.035 e Motorista PL.AG.034 passarão a ter as seguintes nomenclaturas: Operador de Computador PL.NM065 e Atendente de Central Telefônica PL.NM.065 e Motorista PL.NM.065, respectivamente.
“§ 10. Os cargos de Documentador PL.AL.055, Revisor PL.AL.056 e Redator PL.AL.57 serão de nível superior, e os servidores que ocupam o referido cargo que possuem a escolaridade de nível médio passarão para o quadro suplementar.”
De quebra, o projeto de decreto legislativo de Domingos Juvenil estabelece que os contemplados, ainda que não disponham da escolaridade exigida pela transformação proposta, ficarão nos cargos, sob o amparo do quadro suplementar, ganhando como se tivessem nível superior.
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