O imbróglio protagonizado por Eliana Cristina Pinto Moreira foi incluído, inclusive, na pauta da 10ª sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Estadual, mais exatamente no item 9, diante do ofício nº 187/2010, de autoria da promotora de Justiça. No ofício, a promotora de Justiça comunica à Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual que está exercendo o magistério na UFPA nas segundas-feiras, das 14h às 18h, e nas terças-feiras, das 14h50 às 18h e das 18h30 às 22h30; e no Cesupa, às segundas-feiras, das 18h30 às 22h30.
“É evidente que essa promotora de Justiça não cumpre horário de trabalho no Ministério Público Estadual, durante os dois primeiros dias da semana, segunda-feira e terça”, sublinha a fonte. “Eis aí, na pauta do próprio Conselho Superior do Ministério Público Estadual, a comprovação da denúncia postada em seu blog”, acrescenta. “Espera-se que o Conselho Nacional do Ministério Público cumpra o seu papel de órgão de Controle externo do Ministério Público Estadual, eis que recebeu a denúncia, comprovada pela própria Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual e peça a esta que não só se manifeste pela incompatibilidade das atividades docentes da citada promotora, como também adote providências para a a apuração da responsabilidade da mesma”, acentua a fonte do blog, para então arrematar: “É necessário que seja apurado desde quando ocorre essa incompatibilidade, tanto quanto é indispensável que essa promotora de Justiça seja punida e obrigada a devolver o que embolsou indevidamente.”
“É evidente que essa promotora de Justiça não cumpre horário de trabalho no Ministério Público Estadual, durante os dois primeiros dias da semana, segunda-feira e terça”, sublinha a fonte. “Eis aí, na pauta do próprio Conselho Superior do Ministério Público Estadual, a comprovação da denúncia postada em seu blog”, acrescenta. “Espera-se que o Conselho Nacional do Ministério Público cumpra o seu papel de órgão de Controle externo do Ministério Público Estadual, eis que recebeu a denúncia, comprovada pela própria Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual e peça a esta que não só se manifeste pela incompatibilidade das atividades docentes da citada promotora, como também adote providências para a a apuração da responsabilidade da mesma”, acentua a fonte do blog, para então arrematar: “É necessário que seja apurado desde quando ocorre essa incompatibilidade, tanto quanto é indispensável que essa promotora de Justiça seja punida e obrigada a devolver o que embolsou indevidamente.”
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