Em comentário anônimo, internauta chama atenção para o imbróglio protagonizado pela regional de Belém do Serpro, Serviço Federal de Processamento de Dados, diante da denúncia feita ao TCU, o Tribunal de Contas da União, sobre supostas irregularidades no pregão eletrônico n.º 2052/2009. O pregão eletrônico sob suspeita destinou-se à contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, jardinagem e copeiragem e, segundo a denúncia, a vencedora da licitação - K. M. Serviços Gerais Ltda - deveria ter sido desclassificada, uma vez que “cotou incorretamente valores relativos aos itens Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS e Vale Transporte, deixando com isso de cumprir requisitos estabelecidos no edital”.
O comentário sublinha que, em seu voto, “o relator afirmou assistir razão à representante, estando, de fato, a proposta da vencedora em desacordo com os requisitos contidos no edital. Restou evidente a quebra de isonomia, pois ‘as demais licitantes adotaram, em suas planilhas, o percentual específico de risco com acidente de trabalho previsto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, e usaram o parâmetro de vinte e seis dias para concessão do vale transporte, ou seja, agiram estritamente de acordo com as normas do edital.’
O comentário sublinha que, em seu voto, “o relator afirmou assistir razão à representante, estando, de fato, a proposta da vencedora em desacordo com os requisitos contidos no edital. Restou evidente a quebra de isonomia, pois ‘as demais licitantes adotaram, em suas planilhas, o percentual específico de risco com acidente de trabalho previsto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, e usaram o parâmetro de vinte e seis dias para concessão do vale transporte, ou seja, agiram estritamente de acordo com as normas do edital.’
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