Segue, abaixo, a transcrição de passagem da Lei de Licitações e Contratos.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Texto compilado
Mensagem de veto regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo II
Da Licitação
Seção I
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Texto compilado
Mensagem de veto regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo II
Da Licitação
Seção I
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
2 comentários :
O Governo do Estado, em vez de coibir, aprende com os maus gestores.O Detran está ensinando aos petistas como fraudar licitações ou fazer dispensa delas.Tudo na base do art.24 da Lei das Licitações.Tudo na base da escolaridade de falsos religiosos.
Barata além da Lei de Licitação o Estado para só pode contratar com empresa que estiver quites com as obrigações sociais e a MS Hotel da Amazônia não tem certidão negativa de débito com a Previdência conforme consulta no site da Receita Federal do Brasil, conforme transcrito abaixo:
Certidões Emitidas
CGC: 07.203.551/0001-00 - M. S. HOTEL DA AMAZONIA LTDA-EPP
Certidão Data
Emissão FIN Data
Validade Data
Cancelamento Hora de
Brasilia
245282009-12001040
26/08/2009 4 22/02/2010
11682009-12001040
14/01/2009 4 13/07/2009
191512008-12001040
14/10/2008 4 12/04/2009
21232008-12001040
01/02/2008 4 30/07/2008
11152006-12001090
04/08/2006 4 31/01/2007
21042005-12001090
16/11/2005 4 15/05/2006
13522005-12001090
08/08/2005 4 06/11/2005
A última CND tem a validade somente até o dia 22/02/2010.
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