A fonte da Assembléia Legislativa acrescenta que uma das conquistas dos servidores do TJ do Pará corre sério risco de ser esfarinhada pelo projeto de lei, diante do art.9º, parágrafo único, pelo qual ficam excetuados do percentual os cargos comissionados da Escola Superior da Magistratura.
A fonte do Palácio Cabanagem esclarece, a propósito, que o Plano de Cargos do TJ, aprovado em 2008, determinou que 50% dos cargos DAS sejam ocupados por pessoal efetivo do Tribunal de Justiça. “Mas com essa alteração, embutida no projeto de lei enviado pelo TJ à Assembléia Legislativa, o diretor da Escola Superior da Magistratura, conselheiro Milton Nobre, fica liberado para indicar quem lhe convier, pois os 50% não alcançariam a escola e os assessores dos desembargadores”, assinala.
A fonte do Palácio Cabanagem esclarece, a propósito, que o Plano de Cargos do TJ, aprovado em 2008, determinou que 50% dos cargos DAS sejam ocupados por pessoal efetivo do Tribunal de Justiça. “Mas com essa alteração, embutida no projeto de lei enviado pelo TJ à Assembléia Legislativa, o diretor da Escola Superior da Magistratura, conselheiro Milton Nobre, fica liberado para indicar quem lhe convier, pois os 50% não alcançariam a escola e os assessores dos desembargadores”, assinala.
Um comentário :
era so o que faltava! a gente sem ta de estudar pra passarem a perna na gente?!o que que é isso?
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