sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

TJ – O imbróglio de Mairton

Mairton Carneiro: estripulia na mira do CNJ.
O imbróglio, em cujo epicentro figurou Mairton Marques Carneiro teve como estopim uma disputa judicial entre a empresa Amazon Hevea Indústria e Comércio e Banco da Amazônia S/A sobre contratos de financiamento, conforme detalha noticiário da época, veiculado no site do CNJ. A companhia ajuizou ação ordinária na 6ª Vara Civil de Belém em que pediu a declaração de nulidade de quatro contratos e a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. O Banco da Amazônia, por sua vez, ajuizou ação de busca e apreensão na 4ª Vara Civil para apreensão de máquinas diante da inadimplência da empresa em alguns contratos. O banco foi condenado na ação de busca e apreensão para pagar honorários de 20% do valor da causa. Já a ação ordinária foi sentenciada pelo juiz Mairton Marques Carneiro, em 2009, para declarar extintos quatro contratos de financiamento, e ilegítimos os créditos apurados, de acordo com notícia publicada, na época, pelo site do CNJ.
De acordo com o noticiário do site do CNJ, o advogado que representou a Amazon Hevea pediu, em 13 junho de 2013, junto à 4ª Vara Cível, o cumprimento da decisão proferida na ação de busca e apreensão. O juiz da 4ª Vara determinou que o Bancoo da Amazônia pagasse R$2,2 milhões ao advogado. Dias depois, a empresa pediu ao juiz que encaminhasse os autos da ação de busca e apreensão ao juiz da 6ª Vara de Belém, onde o processo original foi julgado.
O pedido de remessa dos autos foi negado pelo juiz da 4ª Vara no dia 27 de junho de 2013. No dia seguinte, a Amazon fez o mesmo pedido ao juiz da 6ª Vara Cível que, em despacho do dia 28 de junho de 2013, avocou os o processo de busca e apreensão, e determinou que o Banco da Amazônia pagasse, em 15 dias, R$ 3,5 milhões em favor da Amazon.

A propósito, o então corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão, foi incisivo. “Ressalto que o requerido proferiu decisão sem que estivesse com os autos do processo em seu poder, o que indica a possibilidade de infração aos deveres de prudência e de imparcialidade previstos no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica da Magistratura”, sublinhou.

5 comentários :

Anônimo disse...

A certeza da impunidade estimula desvios. Nada acontece.
Quando o crime compensa, os desvios são estimulados e as promoções acontecem.
Onde estão o CNJ e o MP que deixaram esse senhor ser promovido?
O TJ? ... estava dando posse ao Mairton e a Rosileide. Melhor dupla que essa, impossível. A banca está formada.

Anônimo disse...

esse magistrado está acostumado a aprontar e ainda lhe premiam com uma promoção

Anônimo disse...

O sujeito pratica todo tipo de barbaridades, mesmo assim é promovido, e ainda terá direito a missa de ação de graças?

Anônimo disse...

Esse desembargador tirou um vagabundo de trás das grades por não pagar pensão alimentícia por 5 anos! Feriu a constituição!! Prisão de 3 meses durou uma noite no presidio de Marituba. Quem não tem onde cair morto senhor desembargador nesse país, não tem regalias de um desembargador! Crie vergonha na sua cara!

Anônimo disse...

Não é de hoje que a pilantragem rola solta no tj do Pará a lava jato tem que chegar ao judiciário depois de botar os políticos na cadeia