Na minha
defesa, o advogado Cadmo Bastos Melo Júnior também salienta a “conduta pessoal
errática” de Ricardo Albuquerque da Silva, que inicialmente atribuiu o
flagrante que sofreu a uma suposta conspiração orquestrada por uma cunhada, Nilceele
Monteiro e Silva, contra a qual ajuizou uma ação, julgada improcedente. Com
base no vídeo anexado ao processo, reproduzindo a reportagem da TV Liberal,
Cadmo fulmina a argumentação do procurador de Justiça.
“No vídeo
podemos todos constatar dois (02) detalhes absolutamente precisos e induvidosos
de qual era a condição que a pretensa vítima apresentava naquele momento: a
primeira, que é de facílima observação, é que ele caminha trôpego ao sair de
seu automóvel do lado do motorista, o que confirma que era ele quem dirigia o
veículo, onde também se constata que ele tinha a voz embrulhada, embargada
mesmo, denotando que ele estava sob efeito de alguma substância entorpecente
naquele lugar e naquele momento, presumivelmente alcóolica”, acentua, cáustico,
Cadmo. “A segunda, e essa é a mais aterradora para alguém que possui o status
socialmente relevante de “procurador de Justiça”,
e, portanto, deveria dar o exemplo de conduta pessoal que a liturgia do seu
cargo exige, e que vem concretamente confirmar a primeira, é que ele saiu de
seu automóvel portando em sua mão direita uma garrafa de, de, de..... whisky!”,
ironiza o advogado.
Cadmo
acentua também que “as
informações e críticas estampadas no “blog” foram feitas exclusivamente como consequência da postura irresponsável e
até criminosa da “pretensa” vítima com ela estando documentada, com o acusado sofrendo uma denúncia
formulada contra ele pelo Ministério Público por um crime que escandalosamente
não ocorreu, sendo levada a efeito contra a sua pessoa do acusado por causa de seu
comportamento, ou seja, sobre as provas de uma atividade ilícita
eivada de irregularidades praticadas pela “pretensa” vítima, notícias essas que tem que ser entendidas como coisa absolutamente normal no dia-a-dia da imprensa, uma feita que a conduta denunciada publicamente no “Blog do Barata” foi decorrência de veiculações em emissora de TV, o que vai ser comprovada nestes autos, ação penal que tem como objeto justamente as denúncias feitas pelo
jornalista achacado por esta ação
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