terça-feira, 24 de março de 2015

TJ – A “conduta errática” do procurador




Na minha defesa, o advogado Cadmo Bastos Melo Júnior também salienta a “conduta pessoal errática” de Ricardo Albuquerque da Silva, que inicialmente atribuiu o flagrante que sofreu a uma suposta conspiração orquestrada por uma cunhada, Nilceele Monteiro e Silva, contra a qual ajuizou uma ação, julgada improcedente. Com base no vídeo anexado ao processo, reproduzindo a reportagem da TV Liberal, Cadmo fulmina a argumentação do procurador de Justiça.
“No vídeo podemos todos constatar dois (02) detalhes absolutamente precisos e induvidosos de qual era a condição que a pretensa vítima apresentava naquele momento: a primeira, que é de facílima observação, é que ele caminha trôpego ao sair de seu automóvel do lado do motorista, o que confirma que era ele quem dirigia o veículo, onde também se constata que ele tinha a voz embrulhada, embargada mesmo, denotando que ele estava sob efeito de alguma substância entorpecente naquele lugar e naquele momento, presumivelmente alcóolica”, acentua, cáustico, Cadmo. “A segunda, e essa é a mais aterradora para alguém que possui o status socialmente relevante de “procurador de Justiça”, e, portanto, deveria dar o exemplo de conduta pessoal que a liturgia do seu cargo exige, e que vem concretamente confirmar a primeira, é que ele saiu de seu automóvel portando em sua mão direita uma garrafa de, de, de..... whisky!”, ironiza o advogado.

Cadmo acentua também que “as informações e críticas estampadas no blog foram feitas exclusivamente como consequência da postura irresponsável e até criminosa da “pretensa” vítima com ela estando documentada,  com o acusado sofrendo uma denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público por um crime que escandalosamente não ocorreu, sendo levada a efeito contra a sua pessoa do acusado por causa de seu comportamento, ou seja, sobre as provas de uma atividade ilícita eivada de irregularidades praticadas pela “pretensa” vítima, notícias essas que tem que ser entendidas como coisa absolutamente normal no dia-a-dia da imprensa, uma feita que a conduta denunciada publicamente no “Blog do Barata foi decorrência de veiculações em emissora de TV, o que vai ser comprovada nestes autos, ação penal que tem como objeto justamente as denúncias feitas pelo jornalista achacado por esta ação

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