A promotora Erica Almeida de Souza mandou apurar a fraude da qual foi... |
...beneficiário Cláudio Barroso (ao centro, com o juiz Charles Claudino) |
Antes tarde do que nunca. Foi publicado no DOE,
o Diário Oficial do Estado, de segunda-feira, 23, portaria – datada de 16 de
outubro de 2012 - na qual a promotora de Justiça Eleitoral da 63ª Zona
Eleitoral, Erica Almeida de Sousa, instaurou procedimento administrativo
preliminar para apurar as denúncias de fraude eleitoral em São João de Pirabas,
nas eleições de 2012. Formalizada pela coligação majoritária O Trabalho Está de Volta (PP, PTB, PSC,
PR, PPS, PSDC, PMN, PRP, PSDB e PT do B), a denúncia, que deu origem ao
procedimento administrativo enfim instaurado, aponta a elevada transferência de
títulos eleitorais de diversos municípios para São João de Pirabas como
evidência da fraude eleitoral em favor do prefeito Luiz Cláudio Teixeira
Barroso, do PMDB, mas desde o segundo turno das eleições de 2014 alinhado com o
governador tucano Simão Jatene. Barroso é protagonista de uma administração
calamitosa, pontuada por acintosas evidências de corrupção, comprovadas pelo
próprio MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, que somente agora manda
apurar as fraudes eleitorais que pavimentaram a reeleição do atual prefeito de
São João de Pirabas.
Independentemente dos evidentes indícios da
fraude eleitoral, a falcatrua ficou comprovada diante do e-mail enviado
por Nailson Reis, funcionário da Prefeitura de São João de Pirabas cedido ao
cartório eleitoral de Primavera, para a então secretária municipal de Educação,
Luciana Carneiro. Conforme fonte do Blog do Barata, Luciana Carneiro foi não só cúmplice, mas também beneficiária da tramóia,
elegendo-se, pelo PMDB, a vereadora mais votada do município em 2012, com 848
votos. O e-mail – no qual Nailson Reis pede discrição e manifesta o temor da
fraude ser descoberta - foi “estranhamente”, na definição da testemunha da
fraude, desentranhado do processo pelo juiz Charles Claudino Fernandes, o mesmo
magistrado que respondia pelo cartório eleitoral de Primavera, na época da
falcatrua e que julgou improcedente a denúncia oferecida pelo MPE, o Ministério
Público do Estado. A sentença de Charles Claudino Fernandes ocorreu um ano e
sete meses depois do juiz, inexplicavelmente, manter dormitando em sua gaveta o
processo sobre a fraude eleitoral em São João de Pirabas. A ação agora tramita
em outra instância, mas a postura do magistrado perdura sendo acidamente
questionada. “Eu nunca vi um juiz julgar uma causa na qual é citado!”, desabafa
a fonte do blog. Também soou algo inusitada, para essa fonte, a postura
do procurador Alan Mansur, do Ministério Público Federal, que em seu despacho solicita ao TRE/PA que peça
para o juiz Charles Claudino devolver ao processo o e-mail comprovando a fraude,
mas ressalva que, se o juiz decidir o contrário, ele, Alan Mansur, acompanhará
a decisão do magistrado.
Nenhum comentário :
Postar um comentário