segunda-feira, 23 de março de 2015

CURUÇÁ – Magistrado “usurpa competência do STJ”

Concursados demitidos: indignação com o desembargador Ricardo Nunes.

Para os concursados demitidos, a conclusão lógica é a seguinte: se o TJ do Pará julgou o processo, automaticamente perde o efeito a medida que suspendia a eficácia da sentença até que o tribunal se manifestasse. Ocorre que o desembargador Ricardo Nunes, estendeu a medida anteriormente deferida ao processo de execução do acórdão proferido no processo 0000031-45.2013.8.14.0019, em razão do qual o juiz de primeiro grau já havia determinado a reintegração de dez concursados, acrescentam os servidores prejudicados.

“Na prática, o desembargador Ricardo Nunes suspendeu foi uma decisão colegiada do tribunal, usurpando a competência institucional do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, instância competente para esse tipo de decisão”, fulmina Sarah Martins, outra concursada, em tom de inocultável indignação. A decisão do desembargador Ricardo Nunes, etiquetada pelos concursados demitidos de ”mensagem da forme”, foi proferida no processo 2013.3.030079.

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