Concursados demitidos: indignação com o desembargador Ricardo Nunes. |
Para os concursados demitidos, a conclusão
lógica é a seguinte: se o TJ do Pará julgou o processo, automaticamente perde o
efeito a medida que suspendia a eficácia da sentença até que o tribunal se
manifestasse. Ocorre que o desembargador Ricardo Nunes, estendeu a medida anteriormente
deferida ao processo de execução do acórdão proferido no processo
0000031-45.2013.8.14.0019, em razão do qual o juiz de primeiro grau já havia
determinado a reintegração de dez concursados, acrescentam os servidores
prejudicados.
“Na prática, o desembargador Ricardo Nunes suspendeu
foi uma decisão colegiada do tribunal, usurpando a competência institucional do
Superior Tribunal de Justiça, o STJ, instância competente para esse tipo de
decisão”, fulmina Sarah Martins, outra concursada, em tom de inocultável
indignação. A decisão do desembargador Ricardo Nunes, etiquetada pelos concursados
demitidos de ”mensagem da forme”, foi proferida no processo 2013.3.030079.
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