Ricardo Nunes contraria a lei e a lógica jurídica, dizem os concursados. |
Os concursados demitidos da Prefeitura de
Curuçá argumentam que, após o julgamento dos recursos pelo tribunal local, cabe
um recurso especial. Esse recurso, sublinha Rodrigo Costa, um dos concursados
defenestrados pela prefeita Nadege do Rosario Passinho Ferreira, não comporta
efeito suspensivo, o que possibilita a execução imediata da medida judicial
deferida pelo tribunal, com a imediata reintegração dos servidores demitidos
aos respectivos cargos. Contrariando a lógica, a razoabilidade e a lei, conforme
os concursados demitidos, o desembargador Ricardo Nunes proferiu uma decisão
emprestando efeito suspensivo ao recurso especial. “Trata-se de uma medida que
não apenas contraria a lei, mas desafia a lógica jurídica, já que somente o
Superior Tribunal de Justiça, em ação cautelar, poderia deferir tal providência”,
assinalam os concursados demitidos.
Após as decisões concessivas do mandado de
segurança, na primeira instância, a presidência do TJ do Pará proferiu uma
decisão suspendendo o efeito de todas as sentenças, até o julgamento pelo tribunal
dos respectivos recursos. O TJ julgou alguns processos, encerrando, neles, a
prestação jurisdicional no Estado do Pará.
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